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MPF/DF arquiva procedimento que questionava divulgação de curso com promessa de cura gay

Investigação foi motivada pelo uso irregular do nome do Ministério Público em mensagem postada na internet pelo autor do curso

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o procedimento que havia instaurado com o objetivo de apurar eventual ilícito praticado por Claudemiro Soares, ao citar, - via redes sociais - que possuía a chancela do MPF para a realização de um curso cujo propósito seria o de curar homossexuais. A investigação foi iniciada em fevereiro a partir do recebimento de dezenas de representações que questionavam a atitude do responsável pelo curso, que também é o autor do livro “Homossexualidade Masculina: Escolha ou Destino?”. A obra, lançada em 2009, já foi alvo de investigação do MPF e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que, na época, arquivaram o caso. No caso do MPF, o entendimento foi que não havia “incitação à discriminação ou ao preconceito”.

 O problema é que o autor do livro fez uma interpretação equivocada do posicionamento dos investigadores que, em nenhum momento chancelaram o teor do livro. No despacho publicado na última sexta-feira (10), a procuradora da República, Ana Carolina Alves Araújo Roman, cita termos do primeiro arquivamento. O documento deixa claro que a falta de providências jurídicas para o caso se deve ao fato de a obra estar amparada pela liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, e não por haver uma concordância em relação ao conteúdo.

 Em relação ao procedimento adotado por Claudemiro Soares no início de 2016 - quando ele afirmou possuir a chancela do Ministério Público para o curso “Homossexualismo: prevenção, tratamento e cura” -, o MPF entendeu se tratar de uma má interpretação da posição anterior. Responsável pelo curso e pelas mensagens, Claudemiro foi ouvido no dia 4 de abril, quando afirmou que a escolha do termo teve o objetivo de evitar que fossem feitos novos questionamentos. Alegou ainda que, na sua opinião, o fato de já existirem arquivamentos anteriores, significava o reconhecimento da legitimidade do conteúdo o que lhe autorizava a “divulgar uma possível ratificação do curso por essas instituições”.

 Ao justificar a promoção de arquivamento, a procuradora mencionou ainda o fato de que, antes mesmo do depoimento, Claudemiro Soares encaminhou aos órgãos do Ministério Público uma carta de retratação em que explicava a interpretação feita em relação à posição anterior adotada tanto pelo MPF quanto pelo MPDFT e lamentava os transtornos causados pelas mensagens. Também pesou o fato de as postagens irregulares terem sido retiradas da internet e o compromisso firmado pelo autor de não mais utilizar o termo “chancela” em eventuais publicações relacionadas ao tema.

 A decisão de arquivamento ainda precisará ser homologada pelo Núcleo de Apoio Operacional da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Clique aqui para acessar a íntegra do arquivamento.

 

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