MPF em Mossoró processa servidor fantasma da Ufersa
O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró ingressou com uma ação de improbidade contra o advogado J.L.C.L. com o objetivo de responsabilizá-lo por irregularidades cometidas no período em que trabalhou como assessor jurídico da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa).
J.L.C.L. foi nomeado em 2001 e exerceu a função até março de 2007. Apesar disso, o depoimento de testemunhas ouvidas pelo MPF comprova que o servidor não cumpria expediente na Ufersa e somente se dirigia a instituição em situações ocasionais, para assinatura de documentos e do relatório de presença.
Os procuradores da República Fernando Rocha de Andrade e Marina Romero de Vasconcelos, que assinam a ação, destacam que a contratação do servidor, sem concurso público, foi feita à revelia dos princípios que norteiam a administração pública (legalidade, moralidade e finalidade). Além disso, trouxe prejuízos ao erário, já que o servidor recebia o pagamento indevido dos salários mensais, férias e 13º salário.
"O trabalho de J.L.C.L. se restringia a assinar peças previamente elaboradas por estagiárias e servidores da Ufersa, nunca tendo cumprido o horário de trabalho da nomeação, de 7h às 11h e 13h às 17h", destacam. A investigação do MPF chegou ainda a conclusão de que o servidor trabalhava assiduamente como advogado em escritório próprio, tendo contrariado o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, que proíbe o exercício da advocacia por parte de servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere.
Em 2007, o MPF chegou a enviar uma recomendação à Ufersa para que adotasse as medidas necessárias e impedisse que as irregularidades continuassem acontecendo, comunicando o advogado sobre a impossibilidade do exercício da advocacia privada. Em resposta, a Universidade comunicou a dispensa do referido servidor da função de assessor jurídico.
Além do ressarcimento integral do dano, caso a ação seja julgada procedente, J.L.C.L. pode ser condenado a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio e a suspensão dos diretos políticos.

