Seguro facultativo rodoviário: MPF/SP informa à Justiça Federal descumprimento de sentença
O Ministério Público Federal informou à 6ª Vara Federal Cível de São Paulo que a União está descumprindo parcialmente a sentença proferida na Ação Civil pública nº 0012808-51.2000.403.6100, que determina que as companhias de ônibus que operam linhas interestaduais e internacionais não podem oferecer seguro facultativo aos consumidores, uma vez que o seguro obrigatório disponibiliza as mesmas coberturas.
Segundo a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes, “resta evidente o descumprimento da sentença”. A União está descumprindo especialmente a obrigação que prevê a fiscalização das empresas prestadoras do serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e a exigência da não comercialização do seguro de acidentes pessoais oferecido ilegalmente ao usuário.
Desde março de 2016, a União está incorrendo em multa de R$ 1 mil diários por determinação da juíza Flávia Serizawa e Silva justamente por não estar cumprindo a sentença desse processo, que transitou em julgado no ano passado, após 15 anos de intenso debate judicial (a ação foi proposta pelo MPF em 2000).
Para tentar evitar a multa, a União acionou a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para realizar a fiscalização, que informou à AGU não ter competência para tanto. Também alegou a AGU que o descumprimento não se dava de maneira proposital, mas pela complexidade do cumprimento da sentença.
Diligência – No último dia 27, a equipe da procuradora realizou diligência no Terminal Rodoviário do Tietê, encontrando informações e oferta sobre o seguro facultativo nas empresas Real Expresso e Útil. A Real Expresso, inclusive, possui um aviso ao público sobre o seguro.
Acompanhe a tramitação da ação em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

