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Em São Paulo, workshop discute atuação do MPF nas eleições de 2016

Em workshop sobre as novas regras eleitorais, promovido pela PRE-SP, procuradores anunciam procedimentos para detectar movimentação financeira irregular
Nas primeiras eleições desde 1994 em que não serão permitidas doações de empresas, o Ministério Público Federal (MPF) intensificará a fiscalização sobre a movimentação financeira irregular para identificação e combate do uso de caixa 2 nas campanhas. O anúncio foi feito hoje em workshop sobre as novas regras eleitorais promovido pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).

"Nossa preocupação é buscar o ideal, ou seja, que as eleições traduzam a real vontade do eleitor e que transcorram dentro da absoluta normalidade e que a democracia saia fortalecida de todo o processo", disse o vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino. Ele explicou que o desafio do MPF será atuar tanto no nível macro como no micro, em proteção do eleitor vulnerável que é alvo da abordagem imoral da compra de voto.

A c
oordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) do MPF, Ana Paula Mantovani Siqueira, anunciou que nessas eleições o MPF colocará o Sisconta Eleitoral, banco de dados que permite a identificação de candidatos fichas sujas, à disposição dos promotores eleitorais, aos quais caberá a iniciativa de impugnar candidatos potencialmente inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. As Procuradorias Regionais Eleitorais atuarão nos Tribunais Regionais Eleitorais em nível recursal.

Para o combate ao caixa 2, o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos,
apontou a necessidade de aumentar a capacidade de rastreamento das movimentações financeiras irregulares para identificação de gastos de campanha com recursos não-declarados e pagamentos com recursos não-declarados. "A resposta da lei a essa prática é severa", afirmou. Uma das iniciativas será o cruzamento de informações constantes das prestações de contas dos candidatos com as notas fiscais obtidas de fornecedores pelo sistema da "Nota Fiscal Eletrônica" (como a "Nota Fiscal Paulista") e outros bancos de dados, acessados pelos tribunais, afirmou.

Na exposição sobre as mudanças das regras eleitorais, nas quais se destaca a proibição de doações por pessoas jurídicas, o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos
explicou que as alterações buscam possibilitar maior igualdade na disputa eleitoral. O limite de despesas com as campanhas, que até agora era estabelecido pelo próprio candidato, agora é definido pela lei eleitoral e consta de resolução (veja aqui) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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