Dnocs terá que manter e reparar barragem de Jucurutu para evitar inundações
Elaborar plano de segurança, melhorar a eficiência dos reservatórios, desobstruir as tubulações, comportas, canais de drenagem e restaurar o dique de contenção. Essas são apenas algumas da medidas que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) terá que tomar, em caráter de urgência, para evitar inundações no município de Jucurutu. Caso descumpra a determinação deverá pagar multa diária de 5 mil reais.
A decisão liminar é da 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó e atende a pedido formulado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em ação civil pública ajuizada no início do mês de agosto. O Dnocs terá ainda que colocar imediatamente em operação as estações de bombeamento, revisando e concertando o funcionamento do sistema de gradeamento, linha de sucção, bombas, linha de recalque, despejo, registros, válvulas e conexões, além do grupo moto gerador e instalações elétricas, no prazo de 90 dias.
Em janeiro deste ano, Jucurutu foi atingida por fortes chuvas que provocaram a inundação de 135 residências, deixando mais de 500 pessoas desabrigadas. A causa do desastre, comprovada através de perícia realizada por engenheiro do Ministério Público Federal, foi o não funcionamento adequado do sistema de drenagem e controle de inundação (mantidos pelo Dnocs) junto ao dique de contenção, que separa o leito do Rio Piranhas da zona urbana de Jucurutu.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público, a procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais afirmou que tanto os equipamentos do Dnocs como a obra por ele executada e mantida, "tem deixado os cidadãos de Jucurutu e o patrimônio público à mercê da própria sorte. A ação danosa resultou na frustração deliberada de direitos e interesses coletivos, contribuindo para que moradores tivessem seus imóveis invadidos, destruídos e deteriorados pelas enchentes e inundações ocorridas".
A decisão determina o imediato cumprimento da ordem judicial, devendo o Dnocs apresentar à Justiça Federal a prova do integral cumprimento das ordens judiciais expedidas. O Dnocs ainda poderá recorrer da decisão.

