MPF/MG: ação pede restituição em dobro de valores pagos a título de taxas de construção
O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) ingressou com ação civil pública para impedir que a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Rodobens Negócios Imobiliários S.A. cobrem um valor denominado "taxa de construção" dos adquirentes de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) nos municípios que integram a Subseção Judiciária Federal de Uberlândia.
A cobrança chegou ao conhecimento do MPF a partir de representação feita por um cidadão que foi obrigado a pagar a tal taxa de construção (também chamada taxa de evolução de obra). Ele alegou que não fora informado dessa obrigação ao contratar o financiamento, tendo sido, no decorrer da obra, notificado sobre a necessidade de fazer o depósito em favor da CEF.
A cobrança, embora se referisse à fase de construção do empreendimento, perdurou por cerca de 12 meses após a entrega das chaves, de forma que os adquirentes, já de posse de seus imóveis, continuavam a pagar os valores.
Para o Ministério Público Federal, a cobrança é indevida, porque essa taxa de construção refere-se, na verdade, aos juros decorrentes do empréstimo que a construtora fez com o banco e que, posteriormente, "repassa ao comprador de modo totalmente arbitrário e ilegal".
"A cobrança da taxa de construção ou taxa de evolução de obra já foi rechaçada pelos tribunais", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação. "A prática é proibida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por meio da Portaria SDE 03/2001, embora continue sendo inserida nos contratos padrão firmados no âmbito do Minha Casa Minha Vida".
O MPF chama atenção para o fato de que o estudo de custo das unidades habitacionais do programa abrange todas as despesas necessárias à viabilização econômica de cada empreendimento, incluindo a taxa de construção.
"Assim, ao transferir tal pagamento ao consumidor, a construtora/incorporadora e a agência financeira estão, em verdade, auferindo vantagem indevida, tendo em vista que esse valor já foi contabilizado no financiamento. Ou seja, a Rodobens está enriquecendo ilicitamente às custas de cobranças indevidas", sustenta Cléber Neves.
A ação também defende que a cobrança da taxa de construção é abusiva, porque corresponde a uma cobrança de juros antes da entrega das chaves, constituindo ônus excessivo ao consumidor que, embora ainda não possa usufruir do imóvel, se vê obrigado a arcar com encargos destinados à construção.
"Nessa etapa da obra, em que as residências ainda se encontram em fase de edificação e a infraestrutura do condomínio está sendo implementada pela construtora, somente esta última se beneficia com os recursos do financiamento", afirma a ação.
Considerando-se ainda que o repasse dos valores pela CEF à Rodobens se dá de forma coletiva, ou seja, sem vinculação ao financiamento de cada mutuário, é fácil perceber que essas quantias são empregadas na realização de obras comuns do empreendimento, que irão beneficiar não apenas os beneficiários do PMCMV, mas também outros adquirentes não-inscritos no programa.
Para o MPF, "é evidente que a Rodobens deve ser responsabilizada por eventuais cobranças de juros, pois, repita-se, é a beneficiada com os valores repassados pela CEF, utilizando-os conforme sua necessidade".
Restituição em dobro - Diante da abusividade da cobrança, a ação pede que as rés sejam condenadas a devolver em dobro as quantias indevidamente exigidas dos adquirentes dos imóveis, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
A ação também pretende a condenação da Caixa e da Rodobens Negócios Imobiliários ao pagamento de dano moral coletivo.
A ação, proposta no último dia 17 de maio, foi distribuída à 1ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o nº 5932-79.2016.4.01.3803.
SAIBA MAIS
Municípios que integram a Subseção Judiciária Federal de Uberlândia:
Araguari
Araporã
Cascalho Rico
Douradoquara
Estrela do Sul
Grupiara
Indianópolis
Iraí de Minas
Ituiutaba
Monte Alegre de Minas
Monte Carmelo
Nova Ponte
Romaria
Tupaciguara
Uberlândia
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