Auditor da Receita denunciado pelo MPF em São Bernardo do Campo (SP) é condenado a oito anos de prisão
A Justiça Federal condenou a oito anos e seis meses de reclusão o auditor fiscal Paulo Tarciso Pacioni. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal em São Bernardo do Campo (SP) por falsidade ideológica e por inserir dados falsos no sistema da Receita para beneficiar a Construtora e Incorporadora de Imóveis JR Ltda.. Os crimes buscaram esconder que a empresa devia mais de R$ 2,91 milhões ao INSS. O MPF entrou com recurso para que a pena do réu seja aumentada.
Em janeiro de 2003, Paulo emitiu seis certidões negativas de débito, referentes a obras da construtora no município de Praia Grande/SP. Os documentos, porém, eram ideologicamente falsos. As investigações constataram que, entre junho de 1999 e dezembro de 2002, a empresa deixou de recolher aos cofres públicos as contribuições previdenciárias devidas em razão do trabalho executado pelos operários nestes empreendimentos. Os coeficientes de recolhimento, que deveriam ser de pelo menos 70% das contribuições, foram de apenas 5,75% em uma das obras.
Além disso, o auditor atestou que a contabilidade da construtora estava regular, sem sequer exigir a apresentação dos livros contábeis atualizados. A empresa havia alterado seu domicílio fiscal para São Bernardo do Campo menos de um mês antes da emissão das certidões por Paulo.
Apelação - O MPF entrou com recurso para que a pena do réu chegue a 25 anos e dez meses de reclusão em virtude dos seis documentos falsos produzidos e das informações inverídicas inseridas no sistema do Fisco, que visaram permitir a sonegação milionária por parte da construtora. “O réu tinha pleno conhecimento do caráter injusto de sua conduta pois é graduado em direito e contabilidade. Era Auditor fiscal desde 1993. Em 2002 recebera treinamento específico sobre a aplicação da Instrução Normativa INSS/DC nº 69/2002 (que dispõe sobre as normas aplicáveis à construção civil); sabia da relevância dos dados falsos que inseriu nos sistemas da Receita”, destaca a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Sousa Bortz, responsável pelo processo.
O MPF pede ainda a condenação do auditor fiscal a 18 anos de reclusão por ter modificado indevidamente 66 Guias de Recolhimento da Previdência Social pagas pela construtora. Os documentos referiam-se originalmente a remunerações pagas a profissionais da área administrativa, como os sócios e o contador da empresa, mas foram alterados para atribuir os recolhimentos às obras.
A sentença da Justiça absolveu Paulo destes crimes, considerando que a conduta configurou mero erro funcional. A procuradora, contudo, ressalta que “o réu tinha plena consciência de que as alterações que promovia eram irregulares e poderiam, caso não tivessem sido descobertas, resultar na apuração de um débito menor de contribuições previdenciárias devidas pela construtora”. Além da pena privativa de liberdade, o auditor foi condenado à perda do cargo público e ao pagamento de multa.
O número do processo é 0008603-43.2014.403.6114. Paulo Tarciso Pacioni também responde à ação de improbidade administrativa nº 0005837-17.2014.403.6114, junto com a Construtora e Incorporadora de Imóveis JR Ltda. e o responsável pela empresa, José Roberto de Oliveira Garcia Filho. Para consultar a tramitação das ações, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

