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MPF/RS recomenda ao município de Gentil que implemente política pública de saúde diferenciada

O objetivo é otimizar o atendimento e adequá-lo às necessidades da população indígena local

O Ministério Público Federal em Passo Fundo (MPF/RS), por meio da procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira, enviou recomendação ao município de Gentil (RS) para que cumpra o disposto nos arts. 19-F, 19-G e 19-H da lei 8.080/90.

O objetivo é garantir que o município implemente, em conjunto com a Secretaria Especial da Saúde Indígena (SESAI) e com a 6ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS), política pública de saúde diferenciada para os indígenas residentes no seu território, otimizando o atendimento e adequando-o às necessidades da população indígena.

O MPF destaca que a simples presença de indígenas é condição necessária e suficiente para que eles façam jus a um atendimento diferenciado pelo município, independentemente de estarem ou não em terra indígena formalmente reconhecida.

Além disso, é recomendado ao município viabilizar a participação de representante indígena no Conselho Municipal de Saúde.

O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para que o município de Gentil informe sobre as medidas adotadas para o cumprimento dessa recomendação.

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