Enccla: definição de prioridades garante transparência e efetividade à persecução penal
O Ministério Público Federal, por meio de membros das Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção, defendeu a definição institucional de prioridades para a persecução penal, com o objetivo de tornar o sistema de justiça brasileiro mais transparente e efetivo. Os debates ocorreram nos dias 15 e 16 de setembro, em seminário da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), realizado em Brasília.
O tema do encontro foi a eficácia da persecução penal em face do princípio da obrigatoriedade, previsto na Ação 7 da Enccla, que tem como coordenador o MPF e a Polícia Federal. Durante a abertura do evento, a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, afirmou que a transparência é fundamental para a sociedade entender a atuação e escolhas prioritárias do MPF. “É preciso enfrentar a questão da regra da obrigatoriedade e a racionalidade do sistema de Justiça", destacou.
“Estamos falando da efetividade e eficiência da persecução penal e do sistema de justiça como um todo. Pensar não mais se tudo é crime, mas o que precisa ser denunciado”, completou, explicando que é preciso discutir padrões, transparência, para que a sociedade entenda o que será arquivo, o motivo do arquivamento e o que será denunciado.
O secretário nacional de Justiça e Cidadania, Gustavo Marrone, destacou a necessidade de mudanças para que as demandas que chegam ao sistema de justiça sejam processadas de forma rápida e eficiente. “É importante discutir uma forma de priorizar quais são as demandas mais importantes, com maior relevância social e que possam trazer benefícios ao país de uma forma mais concreta”, afirmou.
O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal, Humberto Martins, afirmou que a finalidade do debate é trabalhar para operacionalizar procedimentos mais rápidos, sem ferir outros, também importantes, e tendo em vista a complexidade dos delitos que são, atualmente, apurados.
Para o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, discutir a questão da obrigatoriedade dentro da persecução penal se torna fundamental neste momento histórico do país. “Seria estratégico para todos se, não só a polícia, mas o Ministério Público e Judiciário, todos os órgãos envolvidos na persecução penal, pudessem focar no que é mais importante para a sociedade. É claro, que não faríamos isso sem uma definição muito clara de critérios e transparente”.
Debates - O coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati, representou a instituição no primeiro painel do seminário, que debateu os paradigmas do princípio da obrigatoriedade. Ele afirmou que a regra da obrigatoriedade impõe um excesso de demandas criminais que não deveriam ser formuladas, fecha as portas de transação, negociação, acordo e uma série de outros instrumentos mais eficazes no direito criminal. “Não existem recursos pra reprimir todos os crimes e o Brasil é uma prova disso, e o maior registro que a gente tem dessa falha é o número de processos prescritos em 75 anos de respeito a essa regra”, completou.
No que diz respeito ao combate à corrupção, o subprocurador-geral reafirmou a importância de se tomar decisões de prioridade de investigação. “Não há possibilidade de recursos e disponibilidade de pessoas, tempo e prazos nos tribunais para reprimir todo e qualquer caso de corrupção. Temos de escolher os casos que serão investigados, investir esforços e usá-los como modelo e como mensagem de eficácia na repressão à corrupção. É isso que faz corrupção cair”, ponderou.
Ao discutir critérios, propostas e experiências para a eficiência e utilidade da persecução penal, tema do segundo painel do evento, a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, destacou que o órgão tem se empenhado na elaboração de enunciados e orientações para firmar diretrizes e parâmetros na falta de justa causa, no valor ou ressarcimento do dano como excludente.
A subprocuradora-geral salientou, ainda, que diante do cenário atual, é importante que seja elaborada uma agenda de prioridades com os demais órgãos que atuam na eficiência e utilidade da persecução penal. “Temos que harmonizar as agendas. Nós temos que ter estratégias de ação porque senão faremos persecução uma a uma e geraremos diversas ações penais”. Veja a apresentação da subprocuradora.
O terceiro painel discutiu a transparência na fixação e aplicação dos paradigmas para mitigação do princípio da obrigatoriedade. Durante o debate, o procurador regional da República Carlos Cazarré, que coordenou o Grupo de Trabalho Utilidade, Eficiência e Efetividade da Persecução Penal da Câmara Criminal do MPF, destacou o trabalho do GT na sugestão de mecanismos práticos e na fixação de prioridades para dar celeridade ao trabalho, como enunciados, orientações e roteiros de atuação. Nessa linha, ele ressaltou o papel das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF na construção de parâmetros e de prioridades de atuação. “A tendência é que elas sejam cada vez mais importantes na definição dos rumos da instituição".
Os controles do exercício da mitigação do princípio da obrigatoriedade foram o tema do quarto painel. O coordenador do Grupo de Trabalho Modernização da Investigação da Câmara Criminal do MPF, procurador da República Luís Wanderley Gazoto, afirmou que não é possível a existência de qualquer controle externo ao arquivamento do inquérito feito pelo MPF e enfatizou que a Lei Complementar 75/93, em seu artigo 62, estabelece que as Câmaras de Coordenação e Revisão podem se manifestar sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do PGR.

