Tribunal do Júri Federal julgará assassinato de perita nomeada pela Justiça do Trabalho
Pela primeira vez, o plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região será usado como sede de um Tribunal do Júri. Sete jurados decidirão, na próxima segunda-feira, 17 de outubro, em sessão que será presidida pelo juiz Alessandro Diaféria, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, se José Correia Neto é culpado da morte da perita contadora nomeada pela 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, Célia Maria Galbetti, em 18 de dezembro de 2008.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o comerciante matou Célia Maria a tiros, pelas costas, em razão do trabalho dela. Na data do crime, ela aferia os livros contábeis da Ótica Miragem, empresa de Correia Neto, localizada no bairro de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, a fim de levantar recursos para a quitação de uma execução trabalhista. O empresário havia sido condenado a pagar indenização trabalhista a uma ex-funcionária.
De acordo com o apurado, teria ocorrido uma rápida discussão entre o empresário e a perita, que teria dito que poderia chamar a polícia. Em seguida, ouviram-se quatro ou cinco disparos e Neto deixou a sala com o revólver na cintura, dizendo que estava “tudo bem”. Em seguida, ele passou numa outra sala da empresa, onde deixou a arma de calibre 38 e fugiu.
O assassinato da perita será julgado na Justiça Federal, pois Célia Maria foi morta no exercício de uma função federal e o crime ocorreu em razão da atividade que ela exercia.
A prova pericial aponta que os tiros foram disparados quando Célia Maria estava de costas para o autor dos disparos. Ela foi atingida por três tiros, dois na região lombar e um nas costas. Testemunhas a encontraram com vida na sala de Correia Neto, mas ela faleceu no local, antes da chegada do atendimento médico.
As testemunhas foram categóricas em que não havia mais ninguém na sala com o comerciante, que teve a prisão temporária decretada logo após o crime. O MPF denunciou Correia Neto em março de 2013 e pediu a decretação da prisão preventiva do autor dos disparos.
A denúncia do MPF foi recebida em abril de 2013, e a prisão preventiva, decretada em dezembro de 2014, após tentativas infrutíferas de citação do réu. O empresário foi finalmente preso em março deste ano na cidade de Cassilândia, no Mato Grosso do Sul, sete anos e quatro meses após o crime.
O júri popular, além de decidir se Correia Neto é culpado pelo homicídio da perita nomeada, terá também que decidir se ele é culpado de posse irregular de arma, uma vez que o revólver calibre 38 utilizado por ele no crime não tinha registro válido no Sistema Nacional de Armas.
No júri, a acusação será apresentada pelos procuradores da República Heloisa Maria Fontes Barreto e Gustavo Torres Soares, e a defesa, pelo advogado Jakson Florencio de Melo Costa.
Para o MPF, não há dúvida de que Correia Neto é o autor dos disparos que vitimaram a perita e de que ele deve ser condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por ter utilizado recurso que não permitiu a defesa da vítima (tiros pelas costas). Na acusação, o MPF requer que a pena de homicídio seja somada à de posse irregular de arma. Dessa forma, se condenado, Correia Neto pode receber uma pena de reclusão de 13 a 33 anos de prisão.
A sessão do júri é aberta ao público. O início está previsto para as 8h da manhã da próxima segunda-feira, 17 de outubro, no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, localizado no 14º andar, da sede do TRF, na avenida Paulista, 1842. Está proibida a captação de imagens durante o julgamento (fotos ou vídeos).

