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MPF/MG ajuíza ação para melhorar as condições de trabalho no HC de Uberlândia

Péssimas condições de trabalho foram denunciadas pelo sindicato dos servidores e colocam em risco a saúde dos pacientes

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), responsável pelo Hospital das Clínicas (HC) em Uberlândia (MG), a adotar medidas para melhorar as condições de trabalho do corpo técnico que presta serviços de assistência à saúde no Hospital.
 
O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (SINTET) apontou uma série de irregularidades, e o MPF instaurou inquérito civil público para apurar as condições de trabalho a que os profissionais estavam submetidos em vários setores do HC.
 
Após uma série de vistorias realizadas, foram detectadas irregularidades de toda a ordem: má conservação dos prédios, com instalações elétricas improvisadas, fiação exposta, infiltrações nas paredes e pisos e obras inacabadas, entre outros problemas nas edificações. A vistoria também encontrou vários equipamentos enferrujados em alguns setores e armários que são utilizados indevidamente para armazenamento de medicamentos. Além disso, verificou-se que as condições de trabalho nos setores das Clínicas Médicas, Pronto Socorro, Cirúrgica I e III, Psiquiatria, Maternidade, Queimados e Almoxarifado estavam em péssimo estado.
 
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, os servidores que trabalham nesses setores, que além de estarem em número insuficiente, acabam prejudicando a prestação do serviço público e colocando pacientes em risco “sujeitos a escalas desumanas, situação que em muito contribui para uma maior incidência de erros na administração de medicamentos, com possibilidade de ocorrências irreversíveis para pacientes internados”.
 
O MPF afirma que é obrigação do Poder Público a redução dos riscos de doenças, como está previsto no art. 196 da Constituição. Por isso, é inconcebível a omissão da universidade que administra o hospital de não sanar as irregularidades apontadas. “O direito fundamental à saúde engloba uma prestação de serviço público adequada nos estabelecimentos de saúde, que não possibilitem o incremento de riscos à saúde de usuários e funcionários dos nosocômios.”, escreveu o procurador na ação.
 
Solução - Para que os problemas sejam resolvidos, o MPF pediu, liminarmente, que a UFU seja obrigada, em no máximo 60 dias, a implementar condições mínimas de melhoria de trabalho para que os pacientes internados possam receber tratamento digno.
 
Entre os pedidos, o MPF também quer que a UFU seja obrigada a adequar o quadro de pessoal  dos profissionais que trabalham nos setores de Clínicas Médicas, Pronto Socorro, Cirúrgica I e III, Psiquiatria, Maternidade, Queimados e Almoxarifado do Hospital de Clínicas; a organizar escalas humanizadas, com equipes completas em cada um desses setores; a oferecer condições mínimas de trabalhos em espaços físicos adequados, limpos, higienizados, equipamentos próprios e insumos em geral; e a fornecer equipamentos adequados de EPI, com atenção aos ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde, considerados insalubres e perigosos
 
O MPF também pediu que a UFU: forneça treinamentos, orientação para os funcionários; realize medidas de melhoria relativas ao ambiente de trabalho; e forneça vestimentas suficientes para os trabalhadores das áreas afetadas, dentre outros pedidos relacionados à limpeza, manutenção das edificações.
 
ACP nº 5953-55.2016.4.01.3903


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