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Nota Pública: MPF/GO reafirma seu posicionamento sobre o modelo de negócio da BBOM questionado judicialmente

MPF/GO reitera pedido de reconhecimento da irregularidade do modelo de negócios empreendido pela empresa, além da devolução do dinheiro investido pelos consumidores

A par de informações veiculadas pela BBOM na internet, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) vem a público esclarecer que se manifestou, no último mês de julho, na ação civil pública (ACP) ajuizada em 2013 contra a empresa, acerca da conclusão de perícia judicial realizada em material pertencente à empresa, que concluiu, de forma irrefutável, pela prática de pirâmide financeira. Em parecer, o MPF/GO pediu o julgamento definitivo do processo, com o acolhimento integral dos pedidos formulados na ACP, consistentes no reconhecimento da irregularidade do modelo de negócios empreendido pela BBOM, além da devolução do dinheiro investido aos consumidores, entre outras providências.

O laudo pericial, concluído em junho deste ano, é rico em detalhes técnico-econômicos e demonstra analiticamente que a empresa vem praticando esquema de pirâmide financeira desde o início de suas atividades. A perícia atestou, por exemplo, que alguns planos oferecidos seriam economicamente inviáveis em situações normais de mercado e que a entrega de um milhão de rastreadores, como propalado pela empresa, seria impossível. Constatou-se, ainda, que o suposto faturamento da BBOM em 2013 não seria suficiente para cobrir os custos de aquisição. O laudo apresenta, além desses, mais uma série de indícios que encerram, definitivamente, a tese de defesa da empresa.

Os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho, responsáveis pelo caso, entendem que o trabalho técnico realizado atesta cabalmente a insustentabilidade do negócio e a prática de pirâmide financeira. A conclusão da perícia não surpreendeu os procuradores, há muito convencidos de que nunca foi intenção da BBOM atuar licitamente no mercado de rastreadores veiculares, mas tão somente praticar um velho golpe no consumidor.

Nesta oportunidade, alertam os procuradores para que eventuais investidores tenham cautela antes de aceitar qualquer proposta de investimento feita pela BBOM, com base no modelo de negócio questionado judicialmente pelo MPF/GO.

Para mais informações, leia a manifestação do MPF/GO e o laudo pericial. Clique aqui e acompanhe o andamento processual (processo nº 18517-10.2013.4.01.3500). Leia, ainda, a manifestação do MPF/GO sobre o ressarcimento aos consumidores lesados (processo de cautelar inominada nº 17371-31.2013.4.01.3500).

Goiânia, 28 de setembro de 2016.

MARIANE GUIMARÃES DE MELLO OLIVEIRA
HELIO TELHO CORRÊA FILHO
Procuradores da República

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