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MPF denuncia prefeita de Coivaras (PI) por irregularidades na aplicação de recursos da educação

A verba era destinada à manutenção de programas vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra a prefeita de Coivaras (PI), Aimê Oliveira Gomes Freitas, por irregularidades na aplicação de recursos de programas vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Fundo deve custear despesas com desenvolvimento da educação pública, mas as verbas foram utilizadas indevidamente para pagamento de materiais e serviços não aceito pelos programas entre os anos de 2012 e 2014.

A prefeitura de Coivaras recebeu mais de R$ 41 mil do programa Brasil Carinhoso, do qual mais de R$ 21 mil foram gastos em finalidades não relacionadas à manutenção da educação, como recuperação de móveis da prefeitura, aluguel de veículos, combustível e folha de pagamento de pessoal da administração da prefeitura.

Situação semelhante ocorreu com os recursos recebidos do Programa Manutenção da Educação Infantil, do qual R$ 7 mil foram gastos com soldagem de arado e troca de peças de trator da Secretaria Municipal de Obras, além de faturas de energia elétrica de prédios mantidos pela prefeitura.

Do Programa Projovem Campo, destinado a suplementar a oferta de ensino fundamental a jovens agricultores familiares, R$ 36 mil foram transferidos – quase 100% da verba recebida – para a conta corrente da prefeita, que justificou os gastos com despesas da “Festa do Vaqueiro”, pagamento de serviços de auxiliar de serviços gerais, locação de caminhão e de imóvel para funcionamento da Biblioteca Municipal e do Conselho Tutelar, entre outros.

Mais de R$ 5 mil reais do Programa Nacional de Transporte Escolar foram gastos para cobrir a folha de pagamento de professores, assim como do programa Dinheiro Direto na Escola, do qual cerca de R$ 6 mil reais foram utilizados para pagamento de conselheiros tutelares e de pessoal da Secretaria de Saúde do município.

Segundo a investigação, a prefeita apresentou justificativas e documentos que demonstram devolução das quantias que haviam sido indevidamente utilizadas, entretanto, constatou-se que apenas parte dos recursos foram restituídos às contas dos programas. Novas informações foram solicitadas à prefeita, que não se justificou. Para o procurador Elton Ghersel, a denunciada cometeu as irregularidades de forma livre e consciente.

A prefeita responderá pelas sanções do artigo 1º, inciso IV do Decreto-Lei 201/67, que proíbe o emprego de recursos em desacordo com os programas a que se destinam. A pena para a irregularidade é de três meses a três anos de detenção. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

PIC: 1.01.004.000160/2015-11

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