Promotoria Eleitoral na 3ª Zona já ajuizou 21 representações por propaganda antecipada
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, de fevereiro até hoje, 9 de maio, 21 representações por propaganda eleitoral antecipada junto à 3ª Zona Eleitoral (ver lista abaixo). Do total, 18 já foram analisadas pela Justiça Eleitoral, em todos os casos com decisão favorável ao MP Eleitoral e consequente aplicação de multa aos representados. Em alguns dos processos os futuros candidatos chegaram a recorrer da liminar, que depende agora de decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com as últimas três representações, ainda pedentes de julgamento, João Maria de Souza Irmão, conhecido por João da Saúde, Francisco das Chagas Catarino e Rafael Huete da Motta realizaram propaganda eleitoral antecipada e, portanto, devem ser multados. Além da multa, os três possíveis candidatos à eleição 2012 devem cessar a divulgação irregular.
A representação eleitoral ajuizada contra Rafael Huete da Motta, possível candidato às eleições 2012, destaca que ele realizou, em 28 de abril, nas dependências de um hotel em Natal, reunião para discutir e divulgar a candidatura, contando com auditório lotado pelo público. O promotor eleitoral Giovanni Rosado, que assina as representações, explica que “eventos dessa natureza, para não se caracterizarem propaganda eleitoral antecipada, somente estão autorizados quando realizados por conta de partido político, exclusivamente para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias”, conforme determina a legislação (Artigo nº 36-A, II, da Lei 9504/97).
Com relação ao pretenso candidato João Maria de Souza Irmão, o “João da Saúde”, filiado ao Partido Social Humanista (PSH), a representação sustenta que tem feito propaganda antecipada, mediante a distribuição e colocação de adesivos em carros e imóveis contendo a mensagem “João da Saúde”.
Já a mensagem “Vereador Chagas Catarino – Comunidade em 1º lugar” levou o Ministério Público Eleitoral a representar contra o vereador Francisco das Chagas Catarino (PP). A frase foi pintada nas paredes externas de um bar, no Conjunto Nova Natal, em local de ampla visibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, em ambos os casos, trata-se de manifestação com evidente escopo de promoção e captação de eleitorado, antes do prazo permitido por lei.
A propaganda eleitoral fora de prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.
Confira a íntegra das representações ajuizadas junto à 3ª Zona Eleitoral:
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Ney Lopes Júnior:
Número do processo: 1054.2012
Liminar deferida
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Francisco Sales de Aquino Neto:
Número do processo: 1831.2012
Julgado procedente, multa paga
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Antônio Geovane Araújo Peixoto:
Número do processo: 3045.2012
Liminar deferida
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Francisco de Assis Valentim:
Número do processo: 2875.2012
Liminar deferida
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Ridalvo Felipe de Lucena
Número do processo: 2268.2012
Julgada procedente
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Flávio Henrique Leal Caldas
Número do processo: 3907.2012
Julgada Procedente
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Adenúbio Melo Gonzaga
Número do processo: 2353.2012
Julgada procedente
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Hermano da Costa Moraes
Número do processo: 3737.2012
Liminar deferida
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José Heronides Dantas Filho
Número do processo: 2523.2012
Liminar deferida
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João Maria de Souza Irmão
Número do processo: 5206.2012
Sem decisão
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Adamires Gomes da Costa
Número do processo: 2183.2012
Liminar deferida
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Luiz Almir Filgueiras Magalhães
Número do processo: 3652.2012
Liminar deferida
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Júlio Henrique Nunes Protásio da Silva
Número do processo: 3397.2012 e 3567.2012
Liminar deferida em ambos
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Adão Eridan de Andrade
Número do processo: 2960.2012
Julgada procedente
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Albert Dickson de Lima
Número do processo: 3482.2012
Liminar deferida
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Francisco das Chagas Catarino
Número do processo: 5388.2012
Sem decisão
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Luis Carlos Noronha e Sousa
Número do processo: 1139.2012
Julgada Procedente
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Rafael Huete da Motta
Número do processo: 5995.2012
Sem decisão

