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10 medidas: Membro do MPF/PI participa de debate contra corrupção na Câmara dos Deputados

Membros do Ministério Público Federal (MPF) participaram, nesta quarta-feira, 22 de junho, no Plenário da Câmara dos Deputados, de comissão geral para discutir o Projeto de Lei (PL 4.850/16) que reúne as 10 medidas contra a corrupção sugeridas pelo Ministério Público brasileiro. Os representantes da instituição tiveram o tempo de cinco minutos, cada um, para discorrer sobre as propostas.

Procurador defendendo as 10 medidas contra a corrupção

O procurador da República Marco Aurélio Adão, que auxiliou na elaboração de parte das propostas, apresentou as medidas 9 e 10. Em sua fala, ressaltou que o adágio popular que diz que o crime compensa não deve prosperar e que a sociedade deve reunir forças para lutar contra a corrupção.

A medida número 9 propõe uma alteração do parágrafo único do art. 312 do Código de Processo Penal, criando uma hipótese de prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro ilícito ganho com crimes. Prevê a prisão extraordinária para permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.

Além disso, a medida 9 propõe uma alteração no art. 17-C da Lei nº 9.613/98, a fim de permitir o rastreamento mais rápido do dinheiro sujo, facilitando não só as investigações de crimes graves, mas também que se alcance e bloqueie o dinheiro obtido ilegalmente. A nova redação sugerida permitirá que os dados de movimentações financeiras sejam processados de modo eletrônico e célere, facultando a imposição de multas quando os bancos não cumprem as ordens judiciais de fornecimento de dados em prazo razoável. O banco deve combater a lavagem de dinheiro, prestando informações céleres ao Poder Judiciário.

A medida 10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado, com a introdução do art. 91-A no Código Penal, o qual permite que se dê perdimento ao lucro derivado do crime. Ou seja, aquela diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa que é condenada, definitivamente, pela prática de crimes graves, como os praticados contra a Administração Pública e o tráfico de drogas.

A segunda inovação é a ação civil de extinção de domínio que permite dar perdimento a bens sem origem lícita, independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

Novo site - Também na quarta-feira, o Ministério Público Federal lançou o novo site da Campanha 10 Medidas contra a Corrupção. A ideia é ter um registro histórico oficial da mobilização que coletou, em cerca de 8 meses, mais de dois milhões de assinaturas em apoio ao pacote anticorrupção elaborado pelo Ministério Público brasileiro. Confira no endereço www.dezmedidas.mpf.mp.br.

 

 

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