Conselho de Direitos Humanos e Cidadania do RN aprova moção contrária à PEC 37
Moção do Conselho de Direitos Humanos e Cidadania/RN sobre a PEC 37
Reunido no dia 26 de Novembro de 2012, no Auditório Carlos Antônio Varela Barca, o Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, repudiou à unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 que tramita no Congresso Nacional e que tenciona retirar poderes investigatórios do Ministério Público e estabelecer a exclusividade da investigação nos marcos da Polícia Civil e Federal.
A grave crise de autoridade e as altas taxas de IMPUNIDADE no nosso país, só poderão regredir a parâmetros civilizados ou mesmo serem superadas, com um aperfeiçoamento do funcionamento das instituições e querer vedar a prerrogativa de investigar ao Ministério Público é emprestar aval à impunidade, uma vez que casos de repercussão e forte pressão política e econômica, quase sempre só tem prosperado em apurações quando encampadas pela atuação independente e criteriosa do Ministério Público , como tem sido, historicamente, em casos que envolvem organizações criminosas, grupos de extermínio, combate à corrupção, a tortura e outros crimes.
Veja-se como exemplo dessa realidade, particularmente no que diz respeito ao combate à corrupção no plano local, que a antiga Delegacia Especializada na Defesa do Patrimônio Público – DEDEPP, integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, foi extinta por meio do Decreto n.º 19.774, de 26 de abril de 2007, e que hoje há essa grave lacuna no sistema da segurança pública, sem nenhuma previsão de ser recriada.
Nossa democracia e nosso frágil Estado de Direito, ficariam desfigurados mais ainda com a vedação ao Ministério Público da capacidade de investigar. Mais, a retirada da capacidade da investigação também poder ocorrer no âmbito do Ministério Público, seria um estímulo a criminalidade organizada no país e ao fortalecimento de um mero corporativismo estéril.
Observando-se o modelo atual, é fácil perceber que mesmo diante do esforço conjunto da Polícia e Ministério Público no combate à criminalidade, a situação que se apresenta ainda é caótica, pois não vem atendendo a contento a efetiva apuração das investigações existentes. Em sendo assim, ao invés de se buscar a integração e o aperfeiçoamento das instituições com o objetivo de fortalecer o sistema brasileiro de segurança pública, a PEC 37 objetiva única e exclusivamente debilitar um modelo que já não responde satisfatoriamente às demandas sociais.
Dessa forma, a própria sociedade brasileira seria prejudicada a vingar a PEC 37. Não há como se cogitar um Estado Democrático de Direito verdadeiro sem uma instituição independente que possa promover as investigações e denunciar na forma da lei os achados em culpa.
Precisamos de mais e melhores investigações para combater a violência, a corrupção e assegurar a plenitude do Estado de Direito.
A PEC 37 não pode vingar!
Marcos Dionisio Medeiros Caldas
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania/RN

