MPF/RN atua para evitar fechamento de rodovias
O procurador da República Victor Manoel Mariz visitou na tarde dessa quarta-feira, 10 de setembro, os manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) que se encontram acampados nas proximidades da BR-406, em Ceará-Mirim. A visita teve o objetivo de iniciar um diálogo para se chegar a um resultado consensual quanto à não obstrução das rodovias do estado. “Quando chegamos ao local, os manifestantes já não estavam mais impedindo o tráfego pela rodovia. Conversamos com as lideranças do movimento para conhecer de perto a realidade e tratar da conciliação”, destacou Victor Mariz.
Recomendação - O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) chegou a enviar na tarde de ontem uma recomendação à Polícia Rodoviária Federal, ao Comando Geral da Polícia Militar e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social para que os três órgãos utilizem as medidas necessárias a impedir a obstrução de rodovias do estado.
De acordo com informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal há sete pontos das rodovias federais que cortam o estado bloqueadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), nas proximidades de Mossoró, João Câmara, Maxaranguape, Ceará-Mirim, Macaíba e Canguaretama.
O próprio MST chegou a informar ao MPF/RN que a intenção do movimento era a de que a interdição perdurasse por vários dias, não havendo previsão de quando será cessada a mobilização. Para o procurador da República Victor Mariz, a conduta do MST tolhe o direito de ir e vir da população do Rio Grande do Norte e de todos aqueles que precisam trafegar pelos trechos obstruídos.
A recomendação destaca que a interdição prejudica diretamente o regular funcionamento de serviços essenciais, como saúde (através do tráfego de ambulâncias ou prestação de socorro) e segurança pública (viaturas policiais e corpo de bombeiros). “Fechar rodovias expõe a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente, o que configura crime, previsto no Artigo 132 do Código Penal”, destaca o procurador da República.
Sobre o direito à manifestação, a recomendação esclarece que “o direito de reunião (art. 5º, XVI, CF) deve exercido pacificamente, sem armas e em locais abertos ao público, expressão que, seguramente, não abrange as rodovias, porque - apesar de serem bens públicos, na categoria de bens de uso comum do povo -, só podem ser utilizadas para a finalidade para a qual existem, isto é, o tráfego de veículos”.
Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Segurança Pública têm prazo de 10 dias para enviar ao MPF/RN informações e documentação que comprovem as medidas adotadas em relação à recomendação ou, se for o caso, que expliquem os motivos da não adoção das medidas recomendadas.

