STF reafirma competência do PGR para resolver conflitos de atribuição entre órgãos do MP
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 17 de agosto, que cabe ao procurador-geral da República decidir conflitos de atribuição entre órgãos do Ministério Público. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem na Ação Cível Originária (ACO 1567), que trata de conflito negativo de atribuições entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) em investigações sobre crime contra o mercado de capitais.
Os ministros decidiram pelo não conhecimento da ação, determinando a remessa dos autos ao procurador-geral da República. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Com a decisão na questão de ordem pela competência do PGR para resolver os conflitos de atribuição, os ministros julgaram prejudicado o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática anterior que reconhecia a atribuição do MP/SP.
Julgamento anterior - A decisão na ACO 1567 foi tomada com base na conclusão do julgamento de Ação Cível Originária (ACO 924), em maio deste ano, quando os ministros entenderam que não se mostra apropriada intervenção do Poder Judiciário em controvérsia estabelecida no âmbito interno do Ministério Público para definir qual deles tem atribuição para investigar determinado fato.

