PGR envia nota técnica à Câmara quanto ao projeto de lei sobre dados pessoais
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou à Câmara dos Deputados nota técnica relativa ao Projeto de Lei 5.276/2016, que disciplina o tratamento de dados pessoais. O documento foi elaborado pela Secretaria de Cooperação Internacional da PGR e apresenta três sugestões ao projeto, com o objetivo de garantir respeito aos direitos fundamentais na manutenção de registros pelo Estado. As normas disciplinadas pelo projeto têm impacto no trabalho de persecução criminal do Ministério Público Federal.
A nota aponta que a proteção de dados pessoais é fundamental ao Estado quando coleta, manipula e difunde dados pessoais de investigados, suspeitos, réus, vítimas, testemunhas, peritos, autoridades e funcionários que atuam na persecução penal. As sugestões da PGR referem-se à abrangência da norma, à criação de uma autoridade nacional e à cooperação internacional relacionada ao tema.
Abrangência – O parágrafo 4º do artigo 4º cria uma exceção, segundo a nota técnica, quanto à aplicação da lei para questões de segurança pública. Para a SCI, a limitação é desarrazoada, pois essas atividades interferem rotineiramente na vida dos cidadãos. A nota aponta que deve haver ponderação entre segurança pública e proteção de dados pessoais, trazendo exemplos da Europa, onde há esse equilíbrio.
“Há meios de compatibilizar os instrumentos de combate à criminalidade com o respeito de normas gerais de proteção de dados, não havendo razões, do ponto de vista do Direito comparado, para retirar a segurança pública do âmbito de aplicação do projeto de lei”, opinam o secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, e o secretário-adjunto da área, Carlos Bruno Silva, signatários da nota técnica.
Cooperação Internacional – Quanto à cooperação, a PGR apresentou sugestões de redação no artigo 33 do projeto para ampliar a possibilidade de transferência de dados para organizações internacionais, além de países (artigo 33, inciso I, caput e incriso I, Parágrafo Único). A mudança no Parágrafo Único, segundo a nota, está de acordo com as exigências da União Europeia, um bom modelo para países em desenvolvimento, com vantagens de menor custo, uso de uma estrutura já existente, possibilidade de intercâmbio de experiências e interlocução.
A manifestação enviada à Câmara cita ainda que o Brasil coopera com organismos internacionais, por exemplo o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, a Interpol e a Europol. Sugestões de redação também buscam prever que autoridades policiais e membros do Ministério Público, além de juízes, promovam esse intercâmbio de informações (artigo 33, inciso II).
A proposta inclui o parágrafo quinto no artigo 34 do projeto, com objetivo de permitir que o Ministério da Justiça o Ministério das Relações Exteriores, a PGR e a Advocacia-Geral da União possam representar ao órgão competente nacional para que países ou organizações internacionais sejam classificados ou desclassificados quanto ao nível de proteção que conferem a dados pessoais, seja para incluí-los ou excluí-los como adequados.
Autoridade Nacional – Outra proposta é a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de natureza autárquica e independente, mas vinculada ao Poder Legislativo ou ao Poder Executivo. “Esta estrutura estatal confere aos cidadãos meios de conhecer com facilidade os bancos de dados onde suas informações estejam arquivadas e apresentar demandas para sua supressão ou correção. Ao contrário, a ausência de órgão estatal protetor com essas características torna na prática impossível saber onde estão os dados pessoais de cada cidadão”, explicam os autores.
Audiência pública – Na última sexta-feira, 7 de julho, Vladimir Aras participou de uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o assunto e defendeu os argumentos levantados pela PGR na nota técnica. “Importante que nós tenhamos uma lei para regulamentar os direitos fundamentais dos cidadãos e para complementar atos normativos já existentes”, afirmou na ocasião. O tema também tem sido acompanhado pelo procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, secretário adjunto da SCI, que é doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Sevilha (Espanha) , com pesquisa acadêmica no Instituto Max Planck de Heidelberg , com tese exatamente sobre a normativa de proteção de dados na União Europeia , Alemanha e Espanha .
PLS 330 - A Procuradoria-Geral da República também acompanha a tramitação do projeto de lei do Senado 330/2013, que trata da mesma matéria.

