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MPF/SP pede que municípios de Americana, Nova Odessa, Piracicaba e Rio Claro forneçam certidão a pacientes do SUS não atendidos

Documento permite agilizar ações judiciais para a prestação dos atendimentos negados, além de garantir maior controle social dos serviços públicos

O Ministério Público Federal entrou com ação para que as Prefeituras de Americana, Nova Odessa, Piracicaba e Rio Claro, no interior de São Paulo, garantam o fornecimento de certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento ou entrega de medicamentos em serviços de saúde nos municípios. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade pública procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. A certidão, ou documento equivalente, deverá ser disponibilizada no próprio centro de saúde sempre que solicitada pelo cidadão.

A medida permite agilizar eventuais ações judiciais que requeiram a prestação dos serviços negados, uma vez que os processos ficam mais demorados quando os pacientes não têm provas de que já buscaram o sistema público de saúde. Além disso, o controle das certidões expedidas possibilita à administração detectar falhas na gestão do serviço, como a falta de insumos ou de servidores.

As ações do MPF também consideraram o grande número de notícias sobre usuários do SUS que ficam sem atendimento sem sequer saber as razões dessa omissão. A situação é agravada pelo fato de a negativa do serviço de saúde ser em geral transmitida ao cidadão de forma verbal e breve pelos atendentes, não esclarecendo, por exemplo, qual o tempo de espera para o atendimento, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou ainda o porquê da não realização de exames e da recusa à entrega de medicamentos prescritos.

Recomendações - Para contornar tal conjuntura e melhorar a qualidade do serviço prestado à população, o MPF recomendou a municípios de todo o país que disponibilizassem a certidão aos usuários do SUS não atendidos. Dos 28 municípios pertencentes à jurisdição do MPF em Piracicaba, apenas Americana, Nova Odessa, Rio Claro e Piracicaba não cumpriram o recomendado. Os três primeiros alegaram que informações sobre falhas nos serviços públicos de saúde são prestadas pela Ouvidoria, em momento posterior à recusa do atendimento. Já em Piracicaba, as reclamações devem ser feitas pelo Serviço de Informações a População - SIP 156.

Para a procuradora da República Andréia Pistono Vitalino, autora das ações, a conduta das administrações municipais coloca obstáculos para que qualquer paciente acesse informações quanto aos atendimentos de saúde de seu interesse, e inviabiliza a fiscalização pela coletividade da adequação e regularidade dos serviços públicos. “O procedimento almeja semear, entre os usuários do SUS, a importância de se desempenhar um controle social mais efetivo e de qualidade em face dos atos da administração pública relacionados a este sistema”, afirma.

A ação do MPF pede ainda que seja afixada placa, na recepção das unidades de saúde dos municípios, informando aos pacientes o direito à obtenção da certidão. Além disso, as Prefeituras devem estabelecer rotinas para fiscalizar o cumprimento das medidas. Os números dos processos são 0001756.91.2016.403.6134, 0001755.09.2016.403.6134, 0003928.81.2016.403.6109 e 0003929.66.2016.403.6109. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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