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PRE/ES participa de sessão especial “Eleições Municipais e a Justiça Eleitoral”

Evento foi promovido pela Casa do Vereador, na Assembleia Legislativa do ES

A procuradora regional eleitoral substituta no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho, representou o Ministério Público Eleitoral diante de vereadores de mais de 20 municípios capixabas durante a sessão especial “Eleições Municipais e a Justiça Eleitoral”, promovida pela Casa do Vereador para tratar de assuntos como o processo eleitoral e as alterações promovidas na legislação com a minirreforma. O evento, realizado na última quinta-feira (9 de junho), na Assembleia Legislativa, contou também com a participação do advogado representante da OAB Luciano Ceotto e do juiz eleitoral da Serra Carlos Alexandre Guttman.

Durante a sua fala, a procuradora expôs, basicamente, três pontos-chaves para estas eleições: o período de pré-campanha, o limite de gastos e as condutas vedadas a agentes públicos.

Nadja começou informando sobre o encurtamento do período de propaganda eleitoral, definido pela Lei nº 13.165/2015. “A campanha oficial começa no dia 16 de agosto. Mas, antes disso, no período de pré-campanha, nem tudo é permitido, há limites. Continua vedado o pedido de votos, por exemplo”, alertou.

Nadja lembrou que também permanecem proibidos o uso de outdoors, cavaletes, faixas, pinturas em muros, justaposição de cartazes, entre outros. Adesivagem de veículos somente é permitida nas dimensões estabelecidas na lei. Além disso, não pode haver ofensas aos adversários em pronunciamentos e o candidato não pode comparecer à inauguração de obras públicas, muito menos utilizar celular funcional nem a tribuna para pedido de voto.

Sobre os recursos que podem ser utilizados na campanha, os limites de gastos impostos a cada cargo para as Eleições de 2016 estão disponíveis para consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “A lei não permite que o pré-candidato efetue qualquer gasto no período antes da candidatura. As despesas, nesse caso, devem ser custeadas pelo partido e entrar na prestação de contas destes. Já sobre o limite de gastos, se houver descumprimento, o candidato pode ser multado em 100% do valor e ainda ser alvo de ação de inelegibilidade. Também estão vedadas as doações de pessoas jurídicas”, ressaltou.

A procuradora explicou que tudo isso visa a garantir a premissa da qual o Ministério Público parte: resguardar a isonomia do pleito. “Vivemos um momento único, histórico, de mudanças. E ninguém melhor do que os senhores para contribuir com essas mudanças, que começam nas bases. O Ministério Público está sempre aberto ao diálogo e espera que eventos como este possam se multiplicar nas diversas zonas eleitorais, especialmente se tratando de eleições municipais”, enfatizou Nadja Machado Botelho.

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