MPF/SP pede que recursos públicos para tratamento de usuários de drogas sejam destinados apenas a entidades inseridas na rede de saúde
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação para que os recursos do Ministério da Justiça voltados para o tratamento de usuários de álcool e outras drogas sejam destinados apenas a entidades inseridas na rede de saúde e que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Atualmente, resolução do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad), órgão do Ministério da Justiça, permite a existência de entidades de acolhimento que não são enquadradas como equipamentos de saúde. Tal fato contraria a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prevista na Lei nº 11.343/2006 e no Decreto nº 7.179/2010, e nega a adequada atenção em saúde aos usuários de álcool e outras drogas internados nestas instituições.
As chamadas comunidades terapêuticas, previstas na Resolução Conad nº 01/2015, acolhem, em caráter voluntário, dependentes de substâncias psicoativas. A norma, no entanto, estabelece poucas exigências para o funcionamento destas entidades. Entre as características requeridas estão programa de acolhimento e oferta de atividades, sejam recreativas, de capacitação ou de desenvolvimento da espiritualidade.
Dessa forma, muitas delas não cumprem as exigências sanitárias previstas na Resolução RDC Anvisa nº 29/201, nem oferecem a assistência integral, incluindo serviços médicos, de assistência social e psicológica. O MPF pede que o Conad deixe de aplicar a norma em até 15 dias após a decisão da Justiça e que, ao fim do processo, a resolução seja considerada nula.
As comunidades terapêuticas já se encontram regulamentadas no âmbito do SUS. De acordo com a Portaria nº 131/2012 do Ministério da Saúde, elas estão inseridas na Rede de Atenção Psicossocial, o que garante tratamento integral aos usuários de álcool e drogas, o controle social da política pública e a fiscalização da qualidade do serviço e da segurança sanitária pelos gestores do Sistema Único de Saúde.
VIOLAÇÕES DE DIREITOS. Por outro lado, a falta de fiscalização nas entidades autorizadas pela Resolução do Conad propicia a ocorrência de violações de direitos humanos nestas instituições. São inúmeros os casos já registrados de desrespeito à liberdade religiosa, trabalho forçado, bem como tortura e cárcere privado, praticados pelos gestores destas comunidades terapêuticas por todo o país.
“O acolhimento de dependentes de álcool, crack e outras drogas só pode ser bem sucedido se estiver integrado à rede de saúde. Um serviço apartado não surtirá efeito. Por isso é fundamental que os recursos públicos sejam empregados em entidades que atendam às normas do Ministério da Saúde”, ressaltam os procuradores da República Jefferson Aparecido Dias e Lisiane Braecher, autores da ação. Leia a íntegra do documento.
O número do processo é 0014992-18.2016.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

