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Ministério Público Federal em Lajeado (RS) quer anular na Justiça licitação e contrato irregular em obras municipais do PAC

Inquérito civil apurou irregularidades no projeto e na execução dos trabalhos

O Ministério Público Federal (MPF) em Lajeado (RS) ajuizou ação civil pública contra o Município de Lajeado, a Caixa Econômica Federal e o Consórcio Giovanella-Coesul em defesa do patrimônio público e da correta destinação financeira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O procurador da República Cláudio Terre do Amaral, responsável pela ação, objetiva a anulação da licitação e do contrato firmado entre o órgão municipal e as duas empresas parceiras.

A Caixa Econômica Federal (CEF) seria a responsável por destinar verbas para execução de obras/serviços no âmbito do Programa Pró-Transporte, no Município. Esse dinheiro seria repassado ao Consórcio Giovanella-Coesul, que venceu o Edital de Licitação para o desenvolvimento das atividades.

Apesar desse planejamento, segundo o Inquérito Civil nº 1.29.014.000194/2015-13, instaurado para verificar a regularidade das obras de pavimentação asfáltica, após perícia técnica do MPF que visitou o local das obras e analisou os documentos, foram detectadas uma série de irregularidades no projeto e na execução dos trabalhos. As inconsistências aconteceram em todas as fases do programa, desde o edital, contrato, identificação de sobrepreço, fiscalização das obras, alteração e omissão de itens do projeto executivo (sem justificativa), indícios de direcionamento da contratação do consórcio vencedor do processo licitatório e desembolsos de serviços desnecessários ou que não seriam executados.

Sobre as acusações, os requeridos já apresentaram suas versões por meio das respostas aos ofícios expedidos nos autos do inquérito civil, inclusive com a inclusão de documentos. A partir dessa ação civil pública, o MPF/RS pretende obter uma liminar para suspender o repasse de verbas e a execução das obras e serviços e, ao final, anular a licitação e o contrato firmado, obrigando as partes responsáveis ao ressarcimento de valores recebidos indevidamente.

Leia aqui a íntegra da ACP, ajuizada na Justiça Federal de Lajeado sob o número 5002552-37.2016.404.7114.

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