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MPF/MG vai à justiça para obrigar Dnit a continuar obras de duplicação da BR-365

Pistas da rodovia foram duplicadas, mas obras foram paralisadas sem a implantação das estruturas previstas no projeto original, como viadutos, passarelas e passagens de nível

O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para obrigá-lo a continuar as obras de duplicação e reforma da BR-365, entre os km 688 e 694, no Triângulo Mineiro.

A duplicação do trecho da BR-365 compreendido entre os municípios de Monte Alegre de Minas e Uberlândia começou em 2010, mas as obras foram interrompidas quando chegaram ao perímetro urbano da cidade de Monte Alegre.

Com a paralisação, deixaram de ser providenciados viadutos, passarelas e passagens de nível. Para agravar a situação, efetuou-se a duplicação das pistas de rolagem, mas não se duplicou o único túnel que interliga os dois lados da cidade.

Construído nos anos 80, época em que sequer havia os chamados bitrens e rodotrens, esse túnel, de mão única, além de não possuir capacidade para suportar sobrecarga de peso, com risco de desabamento de suas estruturas, recebe atualmente todo o fluxo de veículos entre os dois lados da cidade, o que vem acarretando filas quilométricas no local.

A situação tende a se agravar ainda mais com a erosão da camada de terra que dá sustentação à BR-365 nas proximidades do túnel.

Instado pelo MPF a dar explicações sobre a paralisação, o Dnit informou que a empresa contratada para executar os serviços abandonou as obras e os projetos a serem utilizados no Termo de Referência para nova licitação dependem de revisão da Diretoria de Planejamento e Pesquisa, em Brasília-DF.

A BR-365 é uma das principais vias de ligação entre os estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e os estados da região Sul e Norte. O MPF alerta para os riscos à integridade física e à vida das milhares de pessoas que passam pela rodovia diariamente.

"O aumento do número de acidentes nesse trecho da BR decorre da falta de segurança, que, por sua vez, resulta de uma obra inacabada. As pessoas que ali residem viram aumentar o fluxo e a velocidade dos veículos na estrada duplicada, sendo obrigadas a disputar com eles a travessia, porque não dispõem de nenhuma passarela ou passagem de nível", informa o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

Além dos riscos impostos aos usuários, Cléber Neves ressalta que "não se pode esquecer que as rodovias federais são bens pertencentes ao patrimônio público, devendo a União zelar por sua conservação e manutenção. Interromper uma reforma, deixando-a no meio do caminho, sem tomar providências urgentes para sua retomada, significa expor o patrimônio público à degradação, omitindo-se frente a um dever previsto em lei e na própria Constituição".

"Além disso, como justificar as inúmeras vidas perdidas em acidentes rodoviários por conta da inércia do Poder Público em cumprir sua obrigação de manter as estradas em condições satisfatórias de conforto e segurança para o uso?", questiona o MPF.

Pedidos - Além da retomada das obras no prazo máximo de 60 dias, a ação pede a recuperação dos acostamentos e a implantação de um sistema de sinalização eficiente no perímetro urbano de Monte Alegre de Minas.

Outro pedido é a construção das estruturas rodoviárias previstas no projeto original de duplicação da BR-365, como viadutos e trincheiras, rodoanéis e vias marginais.

Para garantir os recursos necessários à continuidade das obras, o MPF pede que a Justiça Federal determine a liberação, pela União, de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual.

A ação recebeu o número 5733-57.2016.4.01.3803 e foi distribuída à 2ª Vara Federal de Uberlândia.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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No twitter: mpf_mg

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