MPF/RJ quer anular licenciamento do Programa Minha Casa, Minha Vida em Angra dos Reis
Ação civil pública pede a suspensão das obras no Residencial Vale da Banqueta
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil, o Município em Angra e as empresas CAC Engenharia e AC Realty Empreendimentos e Participações para que a Justiça Federal suspenda as obras do Programa Minha Casa, Minha Vida no Residencial Vale da Banqueta. A ação também pede que a nulidade do licenciamento ambiental municipal concedido ao empreendimento.
De acordo com o MPF, além da ausência de estudo e do respectivo relatório de impacto de vizinhança, não houve cumprimento de condicionantes e cláusulas fixadas pelo próprio Município de Angra dos Reis. Apesar disso, o município não fez qualquer embargo administrativo à obra. “Isso poderá gerar uma completa desordem estrutural e viária após a conclusão das obras e início da ocupação das residências”, alerta a procuradora da República Monique Checker, autora da ação.
Além desses problemas, não existem estudos técnicos (considerando os aspectos geológicos, geomorfológicos e pedológicos) que garantam a viabilidade do abastecimento de água na região da grande Japuíba, o que resultaria em risco de saturação daquela região hidrográfica devido à execução do empreendimento.
O MPF ainda aponta como irregularidade a ausência de demonstração da efetiva adaptação de 3% das unidades do empreendimento para o uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos. Também não está prevista acessibilidade nas áreas públicas e de uso comum, como prevê a Lei Federal n. 11.977/2009.
O MPF solicita ordem judicial determinando ao Banco do Brasil que não libere recursos financeiros para a obra, tendo em vista as irregularidades apontadas. Também pede que o órgão proceda à fiscalização por equipe técnica de engenharia, de sua responsabilidade direta, visando constar o efetivo cumprimento dos parâmetros normativos de acessibilidade, na forma do art. 73, incisos I e II, da Lei 11.977/2009.
Processo n. 0089373-81.2016.4.02.5111
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br
twitter.com/MPF_PRRJ
De acordo com o MPF, além da ausência de estudo e do respectivo relatório de impacto de vizinhança, não houve cumprimento de condicionantes e cláusulas fixadas pelo próprio Município de Angra dos Reis. Apesar disso, o município não fez qualquer embargo administrativo à obra. “Isso poderá gerar uma completa desordem estrutural e viária após a conclusão das obras e início da ocupação das residências”, alerta a procuradora da República Monique Checker, autora da ação.
Além desses problemas, não existem estudos técnicos (considerando os aspectos geológicos, geomorfológicos e pedológicos) que garantam a viabilidade do abastecimento de água na região da grande Japuíba, o que resultaria em risco de saturação daquela região hidrográfica devido à execução do empreendimento.
O MPF ainda aponta como irregularidade a ausência de demonstração da efetiva adaptação de 3% das unidades do empreendimento para o uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e idosos. Também não está prevista acessibilidade nas áreas públicas e de uso comum, como prevê a Lei Federal n. 11.977/2009.
O MPF solicita ordem judicial determinando ao Banco do Brasil que não libere recursos financeiros para a obra, tendo em vista as irregularidades apontadas. Também pede que o órgão proceda à fiscalização por equipe técnica de engenharia, de sua responsabilidade direta, visando constar o efetivo cumprimento dos parâmetros normativos de acessibilidade, na forma do art. 73, incisos I e II, da Lei 11.977/2009.
Processo n. 0089373-81.2016.4.02.5111
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