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MPF/MG: liminar impede que empresa faça obras no ex-Hospital Hilton Rocha

Decisão suspende qualquer tentativa de alteração nas edificações do imóvel, localizado aos pés da Serra do Curral; hospital foi construído dentro de área de preservação

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) conseguiram liminar, em ação civil pública, que proíbe a Oncomed Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas Ltda. de realizar qualquer tipo de intervenção (alteração ou ampliação) no imóvel do antigo hospital Hilton Rocha, localizado no bairro Mangabeiras, em Belo Horizonte.

A decisão da 17º Vara Federal  fixa como “qualquer tipo de intervenção” atos preparatórios tais como fixação de tapumes, descarregamento de materiais, quebra de paredes ou muros, perfurações de valas, entre outros, seja na área construída ou não, e em toda sua extensão.

A decisão também suspende todos os efeitos dos atos autorizativos concedidos pelo município de Belo Horizonte e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para obras de intervenção e ampliação no hospital.

O hospital Hilton Rocha está localizado na encosta da Serra do Curral, que é um monumento símbolo da cidade de Belo Horizonte e foi tombado em 1960 pelo então Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), a pedido do então governador do estado, já naquela época preocupado com o destino do conjunto paisagístico e ambiental em razão da exploração do minério de ferro. Posteriormente, também a prefeitura tombou o monumento paisagístico na parte não alcançada pelo tombamento federal.

Construção em área tombada – Na ação, os MPs sustentam que a própria construção do hospital não deveria ter ocorrido, pois a área já era protegida por tombamento. “Verifica-se que a construção do Hospital Hilton Rocha (na década de 1970) se deu totalmente à margem da autorização do órgão tombador e causou severos danos à Serra do Curral, protegida, sobretudo, pelo seu valor paisagístico e referencial para a capital mineira”, diz a ação.

Na época, a então Companhia Urbanizadora Serra do Curral, empresa pública e responsável pela área, ao fazer o edital de venda do terreno, que foi uma excepcionalidade por razões políticas, fez constar na escritura dos lotes que no local só poderia funcionar um centro oftalmológico e um centro de pesquisa e assistência oftalmológica. Caso houvesse alteração da destinação, o imóvel deveria ser devolvido ao Estado.

Em 2002, o hospital passou por dificuldades financeiras e foi fechado. O imóvel então foi penhorado pela Justiça do Trabalho e leiloado em 2009, tendo sido adquirido pela Oncomed.

Novos riscos – A Oncomed pretende ampliar a área de uso e construir um hospital oncológico, que, segundo a ação, pode aumentar ainda mais o dano ambiental na Serra do Curral.

A área onde se encontra o Hospital Hilton Rocha está dentro de uma Zona de Proteção Ambiental, de uma Área de Diretrizes Especiais e no entorno imediato (zona de amortecimento) dos Parques das Mangabeiras e Paredão da Serra do Curral. Não bastasse, está ainda inserida no corredor ecológico que liga o Parque Estadual da Serra do Rola Moça ao Parque Estadual da Baleia.

Ou seja, os espaços territoriais protegidos onde está implantado o Hospital Hilton Rocha têm objetivos preservacionistas, sobretudo relacionados à manutenção da beleza cênica e da paisagem da Serra do Curral, sendo inviáveis atividades ou obras que comprometam os atributos que justificaram a sua proteção.

Apesar disso, o município de Belo Horizonte e o Iphan concederam autorizações, cada um dentro de sua competência, para que a empresa seguisse com a construção e ampliação do novo hospital no local.

Para o MPF e o MPMG, a autorização concedida pelo Iphan para expansão é nula, primeiramente porque o Decreto-Lei 25/37 veda a mutilação de bens tombados, o que torna os atos do órgão, contrários a Lei. Segundo porque o próprio Iphan já tinha anteriormente, de forma fundamentada, vedado novas construções no local, e esses atos administrativos geraram atos jurídicos perfeitos.

As autorizações concedidas pelos órgão municipais também são ilegais, pois a construção do hospital Hilton Rocha se deu de forma excepcional, constando do edital de alienação a finalidade específica que deveria ter a edificação: Hospital Oftalmológico. O decreto que aprovou o loteamento em 1973 também continha essa obrigação que, inclusive, está averbada na matrícula do imóvel e impede qualquer outra destinação a não ser de um hospital oftalmológico.

Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima e para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, autores da ação, as licenças emitidas pelo município, assim como as autorizações do Iphan, contrariam a legislação federal, assim como a própria legislação municipal que protege o patrimônio cultural e ambiental, além de desconsiderar as diretrizes de proteção do próprio tombamento da Serra do Curral.

“É evidente que a aprovação da inserção de uma nova edificação na Serra do Curral, com seis pavimentos e altimetria total de 18,95m de altura, compromete a integridade dos atributos que justificaram a instituição dos espaços protegidos, razão pela qual as licenças concedidas pelos órgão públicos são flagrantemente ilícitas”, escreveram na ação.

Demolição - Para os MPs, a construção do antigo hospital foi um ato ilícito já na década de 1970 e o novo projeto ainda pretende expandir a área construída, aumentando assim consideravelmente o impacto na visibilidade da encosta e os danos ambientais. Por isso, é pedido na ação que ao final do processo seja declarada a incompatibilidade da permanência da edificação do Hospital Hilton Rocha na área tombada da Serra do Curral e que os réus Oncomed, Prefeitura de Belo Horizonte e o Iphan sejam condenados a promover a demolição integral de todas as edificações que compõem o Hospital Hilton Rocha, inclusive eventuais acréscimos, no prazo de seis meses.

A ação também pede que os réus sejam condenados solidariamente a elaborar um projeto de recuperação ambiental da área impactada no prazo de 90 dias, executando-o no prazo máximo de 12 meses. Além disso, cobra que a Oncomed, enquanto proprietária do imóvel, pague uma indenização pelos danos materiais causados à paisagem tombada da Serra do Curral, bem como os lucros cessantes ambientais e culturais, em montante a ser fixado por arbitramento, que se estima em R$ 10 milhões, e o mesmo valor ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos decorrentes da agressão à paisagem tombada da Serra do Curral.

Em caso de descumprimento da liminar, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis à espécie.

ACP n 57663-26.2016.4.01.3800

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