STF mantém condenação de deputado por falsificação de documento público e fraude em licitação
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, nessa terça-feira, 28 de junho, a condenação do deputado federal Celso Jacob por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. A decisão, que seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República, foi no recurso de apelação interposto pelo parlamentar na Ação Penal 971 contra sentença condenatória do Juízo de Direito da 2ª Cara da Comarca de Três Rio (RJ).
Por maioria, os ministros seguiram voto do relator, ministro Edson Fachin, e concederam parcial provimento ao recurso para ajustar a pena pelo crime de falsificação. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, revisor da ação penal, que votou pela manutenção da sentença original. Já a pena pelo crime de dispensa indevida de licitação foi mantida por unanimidade. Com a decisão, foi fixada pena total de 7 anos, 2 meses de prisão, com regime inicial de cumprimento semiaberto, mais pagamento de 30 dias multa no valor de dois salários mínimos da época.
Entenda o caso – De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 2002, o então prefeito de Três Rios Celso Ramos de Alencar Jacob fraudou processo de licitação para construção de uma creche. Segundo a acusação, além de dispensar indevidamente a licitação, ele falsificou a declaração de estado de emergência para justificar a dispensa.
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do recurso de apelação do parlamentar, com a manutenção da sentença condenatória de primeiro grau. De acordo com a manifestação, está plenamente evidenciado na prova dos autos e na sentença condenatória, os elementos de autoria delitiva que vinculam Celso Jacob à declaração, de forma fraudulenta, de estado de emergência para assim contratar, mediante dispensa ilegal de licitação, a segunda colocada no certame (Construtora e Incorporadora Mil de Três Rios Ltda), empresa que havia sido desqualificada por apresentar documentação com prazo de validade vencido.
A PGR ainda destacou que Celso Jacob, em conluio com dois corréus que respondem perante a Justiça Estadual por não terem foro por prerrogativa de função, “falsificou a Lei Municipal nº 2.734/2003, inserindo nela texto não aprovado pela Câmara dos Vereadores de Três Rios/RJ, para garantia de crédito extraordinário para a construção de uma creche, cujo procedimento de contratação da nova empresa para finalizar as obras também foi fraudado”.

