MPF/GO consegue a indisponibilidade de mais de R$ 7,5 milhões de dois médicos peritos do INSS por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público Federal em Anápolis (MPF/GO) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal que determinou a indisponibilidade de mais de R$ 7,5 milhões em bens e valores pertencentes a Paulo César Cardoso e a Luiz Carlos Silveira, médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão atende pedido do MPF/GO em Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra os dois médicos pela prática da concessão e/ou manutenção irregular de benefícios previdenciários por meio de perícias fraudulentas.
De acordo com a ação, no período de 2002 a 2006, Paulo César e Luiz Carlos praticaram, por diversas vezes, fraudes na agência do INSS no município de Minaçu, localizado no norte do estado de Goiás. Os dois elaboravam laudos médico-periciais que atestavam fraudulentamente a existência de doenças incapacitantes e a invalidez de segurados do Regime Geral da Previdência Social, o que causou prejuízos ao INSS.
Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da ação, o valor do dano a ser ressarcido é de cerca de R$ 2,5 milhões o que, acrescido da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/92) chega a mais de R$ 7,5 milhões.
As fraudes teriam beneficiado diversos segurados que, em troca, concederiam favores políticos ao então candidato às eleições municipais de Minaçu (GO) de 2004, Paulo César Pedroso.
Vale ressaltar que, na esfera criminal, a Justiça Federal julgou procedentes as acusações do MPF/GO e condenou em março deste ano, pelo crime de estelionato, cada um dos dois médicos a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 133 dias-multa (clique aqui e veja a notícia).
Para mais informações, leia a íntegra da inicial da ação e da decisão liminar da Justiça Federal (Processo nº 0002188-97.2016.4.01.3505).

