PRR2: réus por sonegação de R$2,7 mi em Niterói (RJ) devem ter pena maior
Três acusados foram condenados por crimes tributários e apropriação previdenciária indevida
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a ampliação da pena imposta a três responsáveis pelos laboratórios de análises clínicas Santa Cruz Scan, em Niterói (RJ). Eles foram condenados pela 2ª Vara Federal de Niterói a até três anos e sete meses de reclusão em regime aberto por crimes tributários e apropriação previdenciária indevida. O MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para a pena ser aumentada, em virtude das consequências dos crimes, como o não recolhimento de mais de R$ 2,7 milhões. A pena inicial foi depois convertida a serviço comunitário e prestação pecuniária (processo 20105102002341-0).
Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) reforça recurso do MPF baseado em processos administrativos fiscais da Receita Federal que comprovam a materialidade dos crimes. Nesses autos, ficou evidenciada a falsidade nas informações prestadas e a redução ilícita do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) devido. Também se comprovou o não recolhimento de quantias declaradas como Cofins e a ausência da declaração relativa ao ano-calendário de 2004, mesmo após duas intimações para que fosse feita essa entrega.
"A pena-base foi fixada em seu mínimo legal para cada um dos delitos", afirmou o procurador regional da República Jaime Arnoldo Walter, autor do parecer sob análise no Tribunal. "Deveriam ter sido mais bem analisadas as circunstâncias judiciais, principalmente as consequências do crime, para que as penas impostas aos acusados sejam ampliadas."
No parecer, o procurador ressaltou que tanto o TRF2 quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram que a pena-base deve ser aumentada quando o crédito tributário tem valor elevado. Ele sustentou aos desembargadores da 1ª Turma do TRF2 que o maior rigor nas penas-base proporciona uma resposta penal mais adequada.

