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MPF/PE ajuíza ação para suspender cursos superiores irregulares em Paulista

Instituto Educacional Fênix e Funeso são alvos do processo

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto Educacional Fênix, sediado no município de Paulista, por oferta irregular de cursos de graduação sem autorização do Ministério da Educação (MEC). Também são alvos do processo a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) e o diretor da Funeso, Célio Silva, por firmarem contrato com o objetivo de validar indevidamente o diploma dos estudantes. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.
 
Após procedimento administrativo, o MPF constatou que a Funeso, instituição de ensino superior devidamente registrada junto ao MEC para a oferta de cursos de graduação na sua sede, no município de Olinda, celebrou contrato para que o Instituto Educacional Fênix prestasse atividades de ensino fora da Fundação e sem qualquer supervisão pedagógica da Funeso, única instituição credenciada pelo MEC.

Ao final do curso, o aluno era informado que poderia validar todos os seus créditos em qualquer instituição de ensino superior e que teria o maior aproveitamento possível se realizasse seleção e fosse aprovado na Funeso. Depois, a Fundação submeteria o estudante a teste de aptidão, estágio e apresentação de trabalho de conclusão de curso, sendo os estudantes diplomados como se tivessem cursado uma graduação.

Conforme consta no processo, o Instituto Educacional Fênix, por não possuir credenciamento junto ao MEC, não poderia oferecer cursos superiores, mesmo por meio de convênio com outra instituição de ensino. As atividades do instituto deveriam ser enquadradas como cursos “livres”, que não precisam de autorização do MEC para funcionar e não dão direito a diploma, ou apenas oferecer o espaço físico e apoio logístico para que a Funeso realizasse de curso de graduação a distância. Para o MPF, os consumidores foram induzidos ao erro, diante da publicidade abusiva e enganosa, desrespeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Na ação, o MPF requer que o Instituto Educacional Fênix paralise imediatamente a divulgação de qualquer anúncio publicitário oferecendo os cursos "livres" como se fossem de graduação, bem como deixe de publicar que é instituição de ensino superior e que oferece cursos reconhecidos pelo MEC. Além disso, que o Instituto e a Funeso suspendam as atividades relacionadas a esses cursos e que as entidades se abstenham de firmar qualquer tipo de convênio para diplomar alunos de cursos "livres".

Se a Justiça acatar o pedido de liminar, o MPF quer que o Instituto Educacional Fênix e a Funeso divulguem nos seus sites e em dois jornais de grande circulação no estado a existência desse processo movido contra as entidades e a decisão da Justiça Federal. Em caso de descumprimento, o MPF pede que a multa diária seja no valor de R$ 5 mil.  

No final do processo, o MPF requer, entre outros pedidos, que as instituições sejam condenadas ao ressarcimento de todos os valores pagos, individualmente, pelos alunos matriculados, bem como realizem reparação de danos morais.

Processo nº: 0804781-26.2016.4.05.8300  - 3ª Vara Federal em Pernambuco

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