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Policiais rodoviários federais são condenados pela prática de crime de corrupção passiva em Joinville (SC)

Denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal

Reconhecendo a prática de crime de corrupção passiva, a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Joinville (SC) julgou procedente a denúncia oferecida pela Procuradoria da República em Joinville e condenou os policiais rodoviários federais Anderson Cipriano, Guilherme Antunes da Silveira e Marco Arthur Nunes Motta nas sanções do artigo 317, §1º, do Código Penal.

Como observado na sentença, Anderson Cipriano, Guilherme Antunes da Silveira e Marco Arthur Nunes Motta, no 17.06.2006, durante serviço na unidade operacional da polícia rodoviária federal no distrito de Pirabeiraba, em Joinville, SC, no exercício das funções de Policiais Rodoviários Federais, agindo em conluio e com identidade de propósitos, solicitaram e receberam, para si e para outrem, vantagem indevida consistente em mercadorias importadas, trazidas de Cidade do Leste, no Paraguai, por particulares, deixando assim de efetuar a prisão em flagrante delito dos agentes do crime de descaminho e a apreensão das mercadorias estrangeiras com a sua imediata disponibilização ao Juízo Federal competente e destinação à Receita Federal, atos de ofício que deveriam ter praticado.

A sentença condenou os réus a três anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 62 dias-multa, fixando o valor de cada dia-multa em 1/20 do salário mínimo em relação a Anderson Cipriano e Marco Arthur Nunes Motta e 1/30 do salário mínimo no tocante a Guilherme Antunes da Silveira. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação, e prestação pecuniária, fixada em cinco salários-mínimos. Foi declarada a perda dos cargos públicos de policiais rodoviários federais exercidos pelos réus à época dos fatos.

As provas demonstraram que os réus Anderson Cipriano, Marco Arthur Nunes Motta e Guilherme Antunes da Silveira praticaram o crime de corrupção. Os passageiros do veículo abordado na rodovia identificaram eles como sendo os policiais que fizeram a abordagem e solicitaram vantagem indevida para livrá-los da infração penal (descaminho) e permitir que seguissem viagem, em prejuízo à Administração Pública e configurando violação do dever funcional. Os réus deixaram de praticar os atos administrativos que deveriam praticar, como a elaboração de auto de apreensão das mercadorias de origem estrangeira encontradas e a emissão de voz de prisão em flagrante delito aos tripulantes do veículo abordado, conduzindo-os à Delegacia de Polícia Federal para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito. Por esse motivo, houve a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 317, §1º, do Código Penal.

Os fatos também foram apurados no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela 8ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, que resultou na aplicação da pena de demissão do cargo de policial rodoviário federal a Anderson Cipriano e Guilherme Antunes da Silveira, pelo Ministro de Estado da JustiçaEm razão de fatos apurados em outro PAD, Marco Arthur Nunes Motta já havia sido demitido do cargo de policial rodoviário federal.

“As condutas dos réus apuradas nos presentes autos constituem violação grave de seus deveres funcionais, mostrando-se incompatível com a continuidade do exercício do cargo público que ocupavam por ocasião dos fatos. Com efeito, os réus incorreram no crime de corrupção passiva, que é dos mais graves dentre aqueles praticáveis contra a Administração Pública”, completou o magistrado na decisão.

Ação Penal nº 5009041-28.2013.404.7201 – 1ª Vara Federal em Joinville, SC

 

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