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MPF em Passo Fundo (RS) recomenda imediata oferta de vagas escolares às crianças indígenas de Carazinho

Atuação decorreu da negativa do Estado do Rio Grande do Sul em ofertar ensino à prole de famílias que se mudaram no curso do ano letivo
O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo encaminhou recomendação à Coordenadora da 39ª Coordenadoria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, em Carazinho/RS. O objetivo da medida é garantir o direito à educação a crianças e adolescentes indígenas do acampamento estabelecido próximo ao Trevo da Bandeira, na BR 285, entrocamento com a BR 385.

O documento foi encaminhado depois que, no Procedimento Preparatório n° 1.29.004.000840/2016-34, o Estado do Rio Grande do Sul informou que as crianças indígenas deveriam seguir frequentando a escola no município em que anteriormente residiam, Mato Castelhano, 63 quilômetros distantes de Carazinho.

Para o procurador da República Ricardo Gralha Massia, a Secretaria de Educação deve oferecer às crianças indígenas a mesma solução oferecida aos não-indígenas. “Se os pais mudam de município, transfere-se o aluno para uma escola no município da nova residência. Negar acesso ao ensino fundamental configura violação ao artigo 208 da Constituição Federal, passível de responsabilização da autoridade competente”, afirmou o procurador.

A Coordenadora da 39ª Coordenadoria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul tem o prazo de 10 dias para informar ao MPF sobre a aceitação ou não desta recomendação, bem como sobre as medidas adotadas.
 
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