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MPF/SP move ação para sejam realizadas audiências públicas sobre linha de transmissão Mata de Santa Genebra

Sistema de Transmissão passará por 44 municípios de São Paulo, mas apenas em seis deles houve audiências públicas, quatro delas provocadas por atuação do MPF

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Ibama e a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. sejam obrigadas a realizar audiências públicas em pelo menos cinco municípios do estado: Campinas, Araras, Bragança Paulista, Valinhos e Sorocaba.

O mega empreendimento almeja suprir a demanda de energia elétrica que o desenvolvimento dos estados de São Paulo e Paraná exigirá no futuro. A construção das linhas de transmissão de energia elétrica são objeto de concessão da Aneel, autorizada em maio de 2014. As linhas de transmissão atravessarão 44 municípios no estado de São Paulo* e sete no Paraná.

Desde dezembro de 2014, o MPF acompanha o caso, quando foi instaurado em Araraquara um procedimento preparatório para acompanhar as audiências públicas realizadas no processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Devido ao grande número de cidades afetadas e a possibilidade de danos ambientais regionais, o procedimento preparatório foi remetido à São Paulo e convertido em Inquérito Civil de nº 1.34.016.000020/2015-62.

Desde então, por conta da atuação do MPF, foram realizadas audiências públicas em quatro municípios de São Paulo: Araraquara, Jundiaí (Audiências públicas abordarão impacto ambiental do Sistema de Transmissão Mata de Santa Genebra), Apiaí e Capão Bonito (Após pedido do MPF, cidades do sudoeste paulista sediam audiências públicas para discutir megaprojeto de transmissão de energia).

No inquérito aberto em São Paulo, o MPF indagou ao Ibama sobre as audiências realizadas e o instituto respondeu que houve ainda audiências em São Carlos, Itu e Campo Largo (PR), divulgadas somente pelo Diário Oficial da União.

Sem publicidade - Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, o licenciamento ambiental conduzido pelo Ibama “ofende o princípio da publicidade”, seja pelas audiências públicas insuficientes, como pela irregularidade na divulgação de tais audiências. “A maioria da população afetada não teve acesso a audiências públicas”, afirma.

O MPF em São Paulo questionou por que as audiências não haviam sido divulgadas pela instituição na imprensa local, somente no DOU. O Ibama reconheceu, em sua resposta, que está descumprindo a legislação ao afirmar que “considerou necessária a realização de audiências públicas e as realizou em cinco municípios, razão pela qual não foi realizada a publicação de edital na imprensa local”.

A resolução do Conama 09/87 é clara sobre o assunto: o art. 2º, parágrafo 1º, prevê que a audiência deve ser anunciada pela imprensa local com prazo mínimo de 45 dias.

Sem justificativa - Para o MPF, a insuficiência de audiências públicas é patente. “O Ibama nunca justificou a escolha das mencionadas cidades, e, especialmente, nunca justificou por que uma cidade como Campinas, por exemplo, que possui população com mais de 1 milhão de habitantes, não teve audiência pública”, afirma Magnani na ação.

Para o MPF é fundamental que, no mínimo, sejam realizadas audiências em Campinas (maior cidade afetada pelo empreendimento) e nas cidades de Araras, Bragança Paulista, Valinhos e Sorocaba, que abrigarão os canteiros centrais da obra, com infraestrutura mais complexa e, portanto, potencial de dano ambiental maior.

* A linha de transmissão passa por 44 municípios no Estado de São Paulo: Boa Esperança do Sul, Araraquara, Ribeirão Bonito, Ibaté, Brotas, São Carlos, Itirapina, Analândia, Corumbataí, Rio Claro, Araras, Leme, Engenheiro Coelho, Conchal, Artur Nogueira, Mogi-Mirim, Jaguariúna, Santo Antônio de Posse, Campinas, Pedreira, Amparo, Tuiuti, Morungaba, Valinhos, Vinhedo, Itatiba, Bragança Paulista, Atibaia, Indaiatuba, Itupeva, Louveira, Jundiaí, Salto, Porto Feliz, Itu, Cabreúva, Boituva, Sorocaba, Iperó, Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Alambari, Sarapuí, Itapetininga, São Miguel Arcanjo, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara, Ribeirão Branco, Apiaí e Ribeira.

Leia a íntegra da ação aquiAção nº 0011264-66.2016.4.03.6100, distribuída à 21ª Vara Federal Cível. Para consulta processual, acesse: www.jfsp.jus.br.

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