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MPF/ES obtém condenação de ex-tesoureira da Caixa por desvio de mais de R$ 125 mil

Selma Nunes Dias foi condenada por improbidade administrativa, mas MPF entrou com recurso para que a Justiça aumente o valor da multa aplicada

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação da ex-funcionária da Caixa Econômica Federal Selma Nunes Dias por improbidade administrativa. A pena aplicada pela Justiça foi a perda da função pública, o ressarcimento do valor desviado de R$ 125.185,74 e o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil.

No entanto, o MPF apelou da decisão e pede que o valor da multa seja equivalente à quantia que deverá ser ressarcida, ou seja, ao montante desviado. Pede, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

Para o MPF, é inconcebível que as mesmas condutas punidas com pena de reclusão por quatro anos e 50 dias-multa na esfera criminal (ação penal 0004986-71.1999.4.02.5001) sejam sancionadas no âmbito civil com multa de somente R$ 15 mil. “A multa estipulada corresponde a menos de 12% do valor do dano e como a conduta da funcionária resultou em enriquecimento ilícito, os valores que serão ressarcidos nem sequer desfalcarão seu patrimônio lícito. Ou seja, o ressarcimento do valor do dano representa somente sua reparação e não configura sanção com caráter punitivo”, diz a apelação.

O MPF ainda defende que “não faz sentido que quem foi lesado venha a conceder benefícios ou incentivos exatamente a quem tenha fraudado seu patrimônio e violado seus princípios e deveres de honestidade e lealdade”.

Crimes - Selma era tesoureira da agência da Caixa em Jardim da Penha, um bairro de Vitória, quando desviou valores que somaram R$ 125.185,74. Para encobrir as irregularidades, ela realizou diversas manobras como a adulteração de documentos, a realização de lançamentos de crédito e débito indevidos, a ocultação de documentos, entre outras. Após tomada de contas do Tribunal de Contas da União, ficou comprovado que as irregularidades foram praticadas exclusivamente por Selma e aconteceram nos anos de 1998 e 1999.

Ela teve seu contrato de trabalho rescindido em junho de 1999, por justa causa, pelo Comitê Disciplinar do banco.

O andamento do processo pode ser verificado no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0001729-18.2011.4.02.5001.

 

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