MPF/GO declina de atribuição sobre lei municipal que obriga a reza do “Pai Nosso” antes das aulas
O Ministério Público Federal (MPF/GO) declinou, na última segunda-feira (4), da atribuição de atuação no caso de lei municipal de Aparecida de Goiânia, que obriga escolas públicas a realizarem “oração universal do pai nosso”, antes do início das aulas. Os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília.
A procuradora da República Mariane Guimarães entende que a lei municipal n° 3.316/16 atenta contra a laicidade do Estado, bem como contra as garantias constitucionais de liberdade de consciência e de crença tanto dos professores quanto dos estudantes que não professam crenças religiosas representadas pela oração.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que não é cabível ação direta de inconstitucionalidade em face de ato normativo municipal, restando como alternativa o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), cuja legitimidade para a sua propositura é do Procurador-Geral da República, conforme estabelecem o art. 2º, I, da Lei n° 9.882/1999 c/c o art. 2°, VI, da Lei n° 9.868/1999.
Clique aqui e leia a íntegra do despacho de declínio de atribuições.

