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Recurso do MPF/RN quer assegurar validade nacional de sentença

A sentença determina que a Marinha Mercante admita inscrição de candidatos casados e com filhos em seleção. Mas a eficácia da decisão está restrita ao RN

No Rio Grande do Norte, pessoas casadas e com filhos agora podem participar de seleção para a Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante. Trata-se do resultado, em primeira instância, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/RN). No entanto, a sentença teve eficácia restrita ao estado, apesar de o concurso ser nacional. Diante disso, o MPF/RN recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para garantir que a determinação seja válida em todo o Brasil.

Para o procurador da República José Soares, que assina o recurso, "a sentença obriga a Marinha a distinguir entre brasileiros, pois terá de publicar dois editais: um para os candidatos do Rio Grande do Norte e outro para os candidatos do resto do País, o que é manifestamente inconstitucional". O procurador alerta que "ao combater a discriminação feita no edital do concurso contra pessoas casadas e com filhos, a sentença involuntariamente gerou outra discriminação: dessa vez contra cidadãos brasileiros de outros estados da federação".

De acordo com o recurso, a determinação proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal permite que o edital da seleção continue exigindo aos candidatos de outros estados que sejam solteiros e não possuam dependentes, no ato de inscrição. O recurso explica, ainda, que a ação foi ajuizada com o objetivo de excluir essa exigência dos editais, considerada discriminatória. Vale ressaltar que tal exigência também vem sendo combatida pelo MPF/RN em outro processo, referente a concurso realizado pelo Exército para a Escola Preparatória de Cadetes (veja notícias anteriores abaixo).

Acesse aqui a íntegra do recurso de apelação.

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