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MPF realiza monitoramento inédito da qualidade da educação ribeirinha no Pará

Ação está sendo inaugurada com levantamento de dados sobre mais de 50 escolas do Marajó

A qualidade da educação voltada a comunidades ribeirinhas, muitas vezes só conhecida quando os órgãos de fiscalização denunciam desvios ou mau uso de recursos públicos, agora passou a ser monitorada de forma preventiva no Pará. O objetivo do Ministério Público Federal (MPF) é estimular gestores públicos, profissionais da educação, alunos e a sociedade em geral a construírem conjuntamente um padrão de ensino que valorize os conhecimentos tradicionais e necessidades locais e que garanta eficiência na aplicação das verbas por meio de planejamento, transparência e controle dos gastos.

Como início dos trabalhos, o gabinete do procurador da República Patrick Menezes Colares, especializado na defesa dos direitos indígenas e das demais comunidades tradicionais, está preparando questionários sobre 52 escolas que serão enviados a municípios localizados no arquipélago do Marajó. Os documentos terão como destinatárias as prefeituras de Muaná, Chaves e Melgaço, o município com pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país.

Simultaneamente ao envio dos questionários está sendo realizada, por peritos do MPF, varredura de dados sobre a destinação, aos municípios, de recursos federais ou bens para a educação, como recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entre outros, e se houve alguma destinação destacada destes recursos à educação ribeirinha.

Convenção 169 - “Além de as escolas ribeirinhas serem quase que inteiramente mantidas com recursos federais, outro importante motivo para essa fiscalização em massa do MPF é o compromisso assumido pela União, por meio da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho [OIT], de cuidar da educação dos povos tradicionais, no que se inclui o ribeirinho amazônida”, explica o procurador da República.

Vigente no Brasil desde 2004, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional, a convenção garante a indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais diversos direitos, entre eles o direito à educação. “Deverão ser adotadas medidas para garantir aos membros dos povos interessados a possibilidade de adquirirem educação em todos os níveis, pelo menos em condições de igualdade com o restante da comunidade nacional”, diz a convenção.

“Os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e deverão abranger a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores e todas suas demais aspirações sociais, econômicas e culturais”, registra outro trecho do documento.

Questionário – Entre as informações a serem solicitadas aos dirigentes municipais estão a regularidade da inscrição das escolas no sistema de ensino do Estado, fornecimento e controle de qualidade da merenda, segurança e infraestrutura existente (biblioteca, quadra poliesportiva, computadores com acesso à internet, condições das redes elétrica e hidráulica etc) e dados sobre o conteúdo programático das aulas para verificação do atendimento à Convenção 169 da OIT em relação à valorização cultural ribeirinha.

Também serão levantadas informações sobre ocorrências de discriminação étnica contra alunos, sobre a frequência e a capacitação de professores, transporte e gestão escolar, acessibilidade dos prédios e sobre programas de inclusão, além da cobrança de comprovação de atendimento a programas federais para a educação e à legislação referente aos conselhos de acompanhamento da alimentação escolar e do Fundeb.

O MPF vai recomendar aos municípios que as respostas sejam elaboradas da forma mais democrática possível, ouvindo-se alunos, pais, educadores e comunidade.

Caso as respostas apresentadas apontem o descumprimento ou a execução deficiente ou irregular de políticas de educação ribeirinha, o MPF vai requisitar aos municípios que justifiquem os motivos das desconformidades e relatem quais as medidas administrativas efetivamente tomadas para sanar os problemas, além de apresentar o cronograma para a solução das pendências e informações sobre recursos aplicados.

Caso as respostas indiquem que a legislação está sendo atendida, o MPF pede que essas respostas sejam comprovadas por meio de documentos. Caso contrário, as respostas serão considerada não respondidas, o que pode levar o MPF a tomada de medidas que considerar necessárias, incluindo o ajuizamento de ações.


Álbum de fotos de escolas ribeirinhas do Marajó encaminhadas ao MPF pela Comissão Pastoral da Terra

Exemplo de questionário a ser enviado pelo MPF aos municípios

 

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