Justiça Federal condena dois envolvidos em roubo à Caixa em Itupeva (SP)
A Justiça Federal condenou dois réus acusados de participarem de um roubo à agência da Caixa em Itupeva/SP, em novembro de 2015. A decisão fixou as penas em 35 anos e 3 meses e 40 anos e 3 meses de reclusão no regime fechado, além de pagamento de multa. Eles responderão pelos crimes de associação criminosa, roubo qualificado, porte ilegal de arma e explosão, por utilizarem bombas ao tentar abrir o cofre do banco.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os dois acusados integravam uma quadrilha que invadiu a agência da Caixa, localizada no centro da Itupeva. Durante a ação, parte dos bandidos obrigaram motoristas que trafegavam pelo local a parar os veículos em uma espécie de “barricada” para bloquear o acesso da polícia. Os demais componentes entraram no banco por volta das 10h30 vestidos com coletes à prova de bala, armados com fuzis e outras armas de uso restrito, mantendo como reféns todos os clientes e funcionários que lá se encontravam na oportunidade. Eles tentaram abrir o cofre com explosivos, mas não tiveram sucesso. No entanto, conseguiram levar cerca de R$ 39 mil do banco.
Na fuga, quatro integrantes do grupo roubaram um veículo e levaram o motorista como refém. Durante a perseguição, houve intensa troca de tiros com os policiais e dois bandidos morreram. Os outros dois (condenados nesta ação) acabaram feridos e foram presos em flagrante, sendo que a vítima conseguiu escapar. O restante do bando fugiu, roubando um outro veículo e fazendo de refém o respectivo motorista. Outra pessoa que estava na agência e havia sido levada quando tomada como refém morreu baleada, fato que também está sendo apurado na Polícia Federal.
O juízo da 1ª Vara Federal em Jundiaí/SP afirma que são vários os fatores que aumentaram o grau de reprovabilidade dos delitos. A decisão aponta a ousadia dos acusados, que praticaram os crimes em local e horário de intensa movimentação de pessoas, empregando violência e ameaça com arma de fogo contra os funcionários e clientes do banco, policiais militares, idosos e crianças que estavam no local. Além disso, o explosivo foi acionado enquanto a funcionária da tesouraria se encontrava no interior da agência, rendida pelos criminosos. Também foram apreendidas grande quantidade de munição e armas.
De acordo com a sentença, os réus não poderão recorrer em liberdade, pois as condições que motivaram a decretação e manutenção da prisão preventiva permanecem inalteradas. O procurador da República Jose Lucas Perroni Kalil, responsável pelo caso, afirma que estudará a sentença para avaliar a necessidade de interpor recurso para pedir o aumento das penas dos réus.
Autos n.º 0006430-67.2015.403.6128 . Verifique o andamento deste processo em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

