Procuradores da PRR4 recebem indígenas e quilombolas para debater uso do "marco temporal" na demarcação de terras
Os procuradores regionais da República Juarez Mercante, Luiz Carlos Weber e Paulo Gilberto Cogo Leivas receberam, na tarde desta terça-feira (23), cerca de 70 pessoas, entre indígenas das etnias Kaingang e Guarani Mbyá e quilombolas. O grupo veio solicitar apoio do Ministério Público Federal contra o "marco temporal" na demarcação de terras (leia mais sobre o assunto).
A principal preocupação é com o impacto do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos de ações, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), envolvendo a demarcação de terras indígenas. O STF, julgando o caso "Raposa Serra do Sol", fixou como marco temporal para as demarcações a promulgação da Constituição Federal de 1988. “O marco temporal é uma interpretação que tem violado o direito dos povos indígenas. No decorrer do tempo, e é no tempo dos avós e bisavós, fomos expulsos com violência de nossas terras e confinados em reservas. Esse entendimento só reforça essa injustiça, e então reforçamos que nosso direito à terra é originário”, destaca Angélica Kaingang. Para a indígena, o marco temporal vai de encontro ao que a Constituição Federal assegura.
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Antes de vir à PRR4, os indígenas e quilombolas realizaram ato público de protesto nas ruas do Centro de Porto Alegre. Eles também se encontraram com a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do TRF4, para entregar aos magistrados das turmas de julgamento especializadas em matéria administrativa (3ª e 4ª Turmas) um documento sobre as reivindicações e alegações das comunidades nas questões jurídicas envolvendo demarcações de terras.
No MPF, a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão atua na temática populações indígenas e comunidades tradicionais (quilombolas, ciganos, comunidades extrativistas e ribeirinhas, etc.). Esses grupos têm em comum um modo de vida tradicional distinto da sociedade nacional majoritária.
Com informações do TRF4 e do CIMI
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