Rocha Mattos é preso para cumprimento de pena transitada em julgado
O ex-juiz Rocha Mattos foi preso nessa quarta-feira, 5 de outubro, pela Polícia Federal, para cumprimento da pena de crime de peculato pelo qual foi condenado, em junho de 2006, a quatro anos e seis meses de reclusão. A ordem de prisão foi expedida pela 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo após o Supremo Tribunal Federal reconhecer o trânsito em julgado do processo (Ação Penal nº 0065345-83.2003.4.03.0000). Nesse mesmo processo, o ex-juiz também havia sido condenado por prevaricação e falsidade ideológica, mas as penas prescreveram respectivamente em 2010 e 2014. Rocha Mattos deverá ser encaminhado para o presídio de Tremembé tão logo seja comunicado à Polícia Federal a existência de vagas.
Esse é um dos processos decorrentes da Operação Anaconda, deflagrada em 2003, e que resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal. Rocha Mattos foi apontado como principal mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais.
Em junho deste ano, chegou a ser expedida pela 2ª Vara de Justiça Federal em São Paulo ordem de prisão contra o ex-juiz, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolher pedido do MPF, em outro processo-crime, para que tivesse imediato início a execução provisória de pena por lavagem de dinheiro (Ação Penal nº 0066797-94.2004.4.03.0000). O pedido do MPF teve por fundamento decisão do Plenário do STF que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau. A mesma 2ª Vara da Justiça Federal, no entanto, determinou a expedição de contramandado de prisão e o envio dos autos à Justiça Estadual.
Prescrição – O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) teme a prescrição das penas de dois crimes de lavagem de dinheiro em outro processo movido contra o ex-juiz, devido à demora em sua tramitação (Ação Penal nº 0040367-47.2000.4.03.0000). Nessa ação, que está em trâmite no Tribunal Regional Federal (TRF3) sob a relatoria do desembargador federal Nino Toldo, o ex-juiz e a doleira Nelma Kodama, foi condenado duas vezes por lavagem de dinheiro, quando adquiriu dois imóveis de luxo através de uma offshore uruguaia – a Cadiwel Company S.A.
Os dois imóveis estão sequestrados desde 2006 por determinação do TRF3. Um deles é a cobertura duplex onde morava o ex-juiz, no bairro de Higienópolis, e o outro uma casa em condomínio de luxo onde morava sua companheira Aline Kemer Tamada, no bairro da Bela Vista. A prescrição das penas dos crimes de lavagem ocorrerá em 2019 e, caso isso ocorra, os dois imóveis deverão ser restituídos ao ex-juiz, dando-lhe ensejo para acionar a União por ter sido privado de sua posse e administração desde 2006 – o fundamento do sequestro foi a prática dos crimes de lavagem de dinheiro.
Em fevereiro de 2016, o MPF requereu ao TRF3 que fosse determinado o início da execução provisória da pena, bem assim o processamento dos recursos apresentados ao STJ. O pleito do MPF, que foi reiterado em maio, ainda está pendente de apreciação no TRF3.
Repatriação de bens – Em outubro do ano passado o MPF obteve uma importante vitória no caso. Naquela ocasião, foram repatriados para a Conta Única do Tesouro Nacional US$ 19.419.496,73 (R$ 77.468.096,11) que haviam sido depositados pelo ex-juiz na Suíça. A comunicação do repatriamento foi feita pela Coordenação de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça à Procuradora Regional da República Maria Luisa Carvalho, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3.
Para o repatriamento, as autoridades suíças consideraram o pedido de cooperação formulado pelo Brasil, a cooperação prestada pelo Brasil àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz, o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e o reconhecimento de que o ex-juiz e sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha participaram de quadrilha voltada à prática de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira.

