PRR2 quer que Samarco pague custos extras de fiscalização do Rio Doce
Pesca deve ser controlada em região contaminada por resíduos da barragem
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Samarco Mineração S.A se responsabilize pelos custos de fiscalização da pesca na região da Foz do Rio Doce. A atividade deve ser controlada pelo risco de contaminação das espécies da área por minério de ferro e sílica após o rompimento da barragem Fundão, em Mariana (MG). Para o MPF, o acidente ambiental gerou necessidade de reforço fiscalizatório e consequente aumento de despesas.
A Vara Federal de Linhares (ES) já havia concedido o pedido liminar do MPF garantindo a cobertura dos gastos pela Samarco. A empresa, no entanto, recorreu alegando que já paga regularmente a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA), e que não há razão para ela arcar com despesas extras dessa natureza, já que a TCFA se destina justamente a este custeio.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) rebate o argumento afirmando que o TCFA, pago por todas as empresas com atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, cobre apenas as despesas regulares de fiscalização. Já os custos extras decorrentes de acidente ambiental são de responsabilidade do poluidor.
“Com amparo no princípio do poluidor-pagador, todas as despesas geradas pela degradação ambiental, como medidas preventivas, reparatórias e fiscalizatórias devem ser suportadas pela empresa Samarco”, defende o parecer do procurador regional da República Roberto Ferreira.
Controle da pesca – Segundo pesquisadores da Universidade Federal do Espírito Santos (UFES), o ambiente aquático atingido pelos resíduos da barragem apresenta transformações bioquímicas ainda não determinadas, o que pode trazer riscos desconhecidos aos consumidores dos pescados vindos da região, à sobrevivência das espécies e aos próprios técnicos de fiscalização.

