PRR5: MPF quer condenação de acusado de comercializar acesso à internet de forma clandestina
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região apresentou parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife (PE), requerendo a condenação do proprietário da empresa Miragem Net RN, pela comercialização clandestina de serviço de acesso à internet. O réu havia sido denunciado pelo MPF no Rio Grande do Norte, mas foi absolvido pela 14ª Vara da Justiça Federal naquele estado.
De acordo com a denúncia, o réu tinha contrato de acesso à internet com a empresa Oi, e transmitia a terceiros o sinal recebido, mediante pagamento. O serviço era prestado no município de Lagoa de Velhos (RN), por meio de uma rede wi-fi. No entendimento do juiz que proferiu a sentença, apesar de o acusado compartilhar o sinal de internet, deveria ser absolvido, com base no chamado “princípio da insignificância”, pois o serviço funcionava em baixa frequência. Além disso, sua conduta teria baixa ofensividade e nenhuma periculosidade social.
O MPF havia recorrido da decisão judicial, argumentando que o juiz não atentou para o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, uma vez que aquela corte apresenta julgados recentes e uniformes indicando expressamente que o princípio da insignificância não pode ser aplicado à comercialização clandestina de acesso à internet.
No parecer encaminhado ao tribunal, o MPF ressaltou que os serviços de telecomunicações devem ser explorados diretamente pela União ou mediante sua concessão ou permissão. Ou seja, só podem funcionar com a devida autorização do poder público, mesmo quando são utilizados equipamentos de baixa frequência, porque podem provocar interferência em outros serviços de telecomunicações. Assim, o crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/97 estaria configurado pela mera instalação ou utilização de aparelho transmissor, sem prévia outorga da agência reguladora (no caso, a Anatel).
O recurso será julgado pela Terceira Turma do TRF5. Se condenado, o réu poderá receber pena de detenção de dois a quatro anos (aumentada da metade se houver dano a terceiro), e multa de dez mil reais.
N.º do processo: 0004189-40.2015.4.05.8400 (ACR 14221 RN)
_________
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

