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A pedido do MPF, Justiça suspende Vaquejada de Xerém, em Duque de Caxias (RJ)

Evento é realizado dentro da zona de amortecimento da Reserva do Tinguá sem licenciamento ambiental

A Justiça Federal concedeu liminar para suspender a Vaqueja de Xerém, em Duque de Caxias (RJ), evento previsto para os dias 6 a 9 de outubro. Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) pediu que a realização do evento fosse suspensa porque o local está na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá.

A ação é contra os organizadores da festa, Haras Ferrari Quarto de Milha Ltda-ME e Eventos Promotora e Serviços Ltda-ME, e seus sócios, além do Município de Duque de Caxias. Segundo o MPF, não há autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a realização da festa no Haras Ferrari, que está a 1,8 km da Reserva do Tinguá.

De acordo com a procuradora da República Luciana Gadelha, “a conduta dos demandados em realizar vaquejada, apresentação musical, dentre outras atividades de grande porte, a cerca de 1,8 km dos limites da Rebio do Tinguá, sem prévio licenciamento ambiental junto ao município de Duque de Caxias e sem parecer prévio do ICMBio, ofende a Constituição Federal de 1988, a Lei 6938/1981 e Lei 9985/2000, podendo acarretar danos à Reserva Biológica do Tinguá, frente ao porte do evento e à proximidade da unidade de conservação federal de proteção integral.”

A ação sustenta que deveriam ter sido realizados relatório de impacto ambiental e prévio licenciamento ambiental. Sustenta também que o evento ofende a Constituição por causar sofrimento aos animais e ser contrário ao bem-estar deles. A vaquejada é uma prova em que duplas de vaqueiros montados em cavalos tentam derrubar um bovino dentro de uma determinada faixa, o que expõe os bois e os cavalos a lesões físicas e a estresse.

Além de suspender o evento, a Justiça determinou que os réus deem publicidade à decisão nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgar a festa. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 200 mil.

Clique abaixo para ver as íntegras:

Inicial da ação civil pública
Decisão liminar
Decisão liminar em embargos de declaração


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/ 9488
www.prrj.mpf.mp.br
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