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MPF/PE obtém liminar para que Exército não restrinja seleção ao serviço militar temporário

Normas impediam participação de candidatos com mais de cinco anos de serviço público

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a Justiça Federal concedeu decisão liminar determinando que o Comando Militar do Exército se abstenha de aplicar normas que restrinjam a participação de candidatos com mais de cinco anos de serviço público em seleções para o serviço militar temporário. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

O processo é fruto de inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades em dois artigos das normas técnicas que regulam a prestação do serviço militar temporário. As regras foram instituídas pelo Departamento Geral do Pessoal do Exército Brasileiro e excluem de seleções pessoas que tenham mais de cinco anos no serviço público, trabalhados continuamente ou de forma interrompida. Após analisar o caso, o MPF entendeu que as restrições são ilegais e lesam interesses sociais.

Com o objetivo de garantir o cumprimento do princípio constitucional da isonomia, que permite a participação de todos em concursos públicos, o MPF chegou a enviar recomendação – instrumento de atuação extrajudicial – para que o Exército anulasse as normas, mas não obteve resposta no prazo concedido de 90 dias. Por conta disso, ajuizou ação civil pública contra a instituição.

No final do processo, além da alteração dos artigos, o MPF pede que todos os futuros editais do Exército sejam publicados em conformidade com as alterações das normas, sem prejuízo da análise de casos concretos de seleções passadas ou em andamento.

Processo nº 0804834-07.2016.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco

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