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MPF/RN denuncia três pessoas por concessão de 131 benefícios irregulares

As três denunciadas teriam contado com a ajuda de uma ex-estagiária do INSS que tinha acesso aos sistemas informatizados do órgão

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte denunciou a mãe de uma ex-estagiária da Agência da Previdência Social do município de João Câmara (RN), além de uma ex-funcionária do posto de saúde da cidade e uma funcionária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município pelo crime de estelionato.

As três são acusadas de se juntarem para arregimentar mulheres a serem beneficiadas com a concessão indevida de salário-maternidade. Em troca, as denunciadas recebiam 100,00 reais e a promessa de voto para denunciada Gilzamar Silva do Nascimento, mãe da ex-estagiária. Na época dos fatos, Gilzamar concorria à reeleição ao cargo de vereadora de João Câmara. 

De acordo com o inquérito policial, instaurado para investigar o caso, a ex-estagiária, beneficiando-se do acesso aos sistemas informatizado do INSS, possibilitado pela utilização das senhas do chefe da agência e de um outro servidor, concedeu irregularmente 131 benefícios previdenciários de salário-maternidade. A ex-estagiária inseria dados falsos no sistema, juntando, em alguns casos, documentação falsa para comprovar a qualidade de segurada das beneficiarias, consistente no suposto exercício de atividade rural.

A investigação policial constatou, ainda, que Francisca Dilma da Silva Cruz, funcionária de um posto de saúde de João Câmara e vizinha da ex-estagiária, fornecia informações a respeito de gestantes atendidas no Posto de Saúde onde trabalhava e declarava falsamente a condição de trabalhador rural para recebimento dos benefícios. As duas contavam com o auxílio da funcionária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Francisca Varela do Nascimento. Nininha, como é conhecida na cidade, já foi denunciada pelo MPF, envolvida na Operação Richter, deflagrada pela Polícia Federal em 2009 para apurar crimes de estelionato previdenciário no município de João Câmara.

De acordo com o procedimento administrativo instaurado pelo próprio INSS, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa os 116.360,75 reais. O valor, calculado na época, contempla apenas 128 benefícios e ainda necessita de análise pericial.

Se forem condenadas pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), as denunciadas podem ser punidas com reclusão de um a seis anos, mais o pagamento de multa. A ex-estagiária do INSS não chegou a ser denunciada porque na época dos fatos tinha apenas 17 anos.

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