MPF/MG: ex-servidores de Piumhí são acusados de crime de fraude a licitações
O ex-prefeito de Piumhí (MG) Arlindo Barbosa Neto, falecido em janeiro deste ano, é réu em ação penal por crimes de fraudes a licitações e desvio de recursos públicos federais praticados durante sua gestão à frente do município de 31,2 mil habitantes localizado na região oeste do estado, a cerca de 321 km da capital mineira.
Arlindo Barbosa administrou Piumhi por dois mandatos consecutivos: de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito, em conluio com outros quatro acusados - a então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Edna Paim dos Reis Pamplona, o então secretário de Obras, Edson Pereira da Silva, e o engenheiro civil contratado pela prefeitura à época dos fatos, Lázaro Cardoso Campos - frustraram e fraudaram o caráter competitivo de duas licitações destinadas à contratação de empresa para executar obras de pavimentação e instalação de meio-fio em 18 ruas de cinco bairros da cidade. A vencedora das duas licitações foi a UNIBASE Engenharia e Pavimentação Ltda.
Em fevereiro deste ano, a Justiça Federal em Passos (MG) já havia decretado indisponibilidade de bens dos quatro denunciados em razão dos mesmos fatos narrados na denúncia. A decisão, proferida na Ação Civil Pública nº 3695-06.2015.4.01.3804, teve o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário de prejuízos decorrentes das irregularidades apontadas pelo MPF.
Com a morte de Arlindo Barbosa Neto, as ações perdem o objeto em relação às sanções pessoais que lhe seriam impostas, mas prosseguem na pretensão de ressarcimento ao erário. Neste caso, seus herdeiros é que serão demandados. O ex-prefeito ainda respondia a outras cinco ações de improbidade administrativa (ACPs nº 2098-65.2016.4.01.3804, 415-90.2016.4.01.3804, 10-88.2015.4.01.3804, 2900-34.2014.4.01.3804 e 4650-71.2014.4.01.3804) e a mais uma ação penal (AP nº 122-57.2015.4.01.3804) perante a Justiça Federal em Passos.
Os representantes legais da Unibase Engenharia à época dos fatos, Antônio Pereira da Mata (pai) e Elisa Maria Pereira (filha), não foram denunciados, porque também já faleceram. Eles perderam a vida em um acidente de avião ocorrido no dia 8 de janeiro de 2009.
As ações cíveis e penais seguirão normalmente o curso com relação aos demais acusados.
Fracionamento ilegal - Na denúncia, o MPF relata que a primeira licitação (nº 20/2006) gerou o contrato nº 116/2006, no valor de R$ 149.259,37, celebrado no dia 9 de maio de 2006 entre o Município de Piumhi e a UNIBASE Engenharia e Pavimentação Ltda, que tem sede em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A segunda licitação (nº 07/2006) resultou no contrato nº 163/2006, firmado cerca de dois meses depois, em 19 de julho, com a mesma empresa, desta vez no valor de R$ 477.878,90.
A denúncia registra que as irregularidades tiveram início na própria escolha das modalidades de licitação. Ao fracionar "ilegalmente as despesas da contratação de obras de infraestrutura, consistentes em pavimentação com CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e instalação de meio-fio em ruas diversas de Piumhi, em dois certames distintos, realizados num intervalo de cerca de dois meses", os acusados visaram à adoção, no primeiro caso, da modalidade Convite, menos rígida do que a Tomada de Preços (esta é obrigatória para contratos entre 150.000,00 e 1.500.000,00 reais). Como o valor máximo do objeto licitado na modalidade convite é de 150 mil reais, o primeiro contrato teve o valor de R$ 149.259,37. Já a segunda licitação, da qual participou somente a Unibase Engenharia, resultou em contrato no valor de R$ 477.878,90.
Com isso, os réus violaram o artigo 23, § 5º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que proíbe a utilização das modalidades convite ou tomada de preços para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que a soma de seus valores caracterizar o caso de se utilizar a modalidade tomada de preço ou a concorrência.
Simulação - O MPF afirma que, na verdade, os procedimentos licitatórios não passaram "de mera simulação pelos denunciados para revestir de aparência de legalidade a contratação da empresa Unibase".
Prova disso é que, enquanto uma das participantes foi excluída do Convite nº 20/2006 por apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS com data vencida, a mesma medida não foi tomada em relação à Unibase Engenharia, embora essa empresa também não tivesse apresentado um dos documentos obrigatórios, que era a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica.
A empresa excluída sequer pôde apresentar recurso contra a decisão da Comissão de Licitação, porque no ato de abertura dos envelopes não estava presente nenhum representante legal das participantes. A questão é que a Lei 8.666/93 dispõe que a renúncia do direito de interpor recursos deve ser formalizada por escrito, passando a integrar a documentação do processo licitatório, o que não ocorreu.
Na segunda licitação, a Unibase foi a única participante e isso se deveu a dois fatores: primeiro, porque a Comissão de Licitação não publicou edital no Diário Oficial da União, conforme obriga a Lei 8.666/93, impossibilitando que outras empresas tivessem conhecimento do certame; segundo, porque o próprio memorial descritivo da obra restringia a participação de empresas localizadas em um raio de apenas 85 quilômetros do município de Piumhí.
Outra irregularidade apontada pela denúncia foi a ausência, no edital, de planilha orçamentária detalhando a composição de todos os custos unitários. O então secretário de obras efetuou as medições e fixou um valor da obra por metro quadrado sem apresentar qualquer pesquisa de mercado para embasar o custo apresentado. "A suposta cotação não indica os valores cotados, nem onde foram cotados tais valores" e todos os atos iniciais - autorização da licitação, solicitação de todação orçamentária e declaração da valor médio cotado por metro quadrado - deram-se no mesmo dia, indicando que "a cotação, de fato, não ocorreu", revela a denúncia.
Por fim, embora a Licitação nº 51/06 (convite nº 20/06) tenha sido autorizada em 24/04/2006 e finalizada em 03/05/2006, as primeiras compras de material para as obras foram realizadas em 18/04/2006 e 28/04/2006, todas com ordem para entrega na Usina Terra do Sul, em Arcos/MG. Ou seja, antes mesmo de existir a primeira licitação, os representantes da empresa vencedora já receberam o asfalto betuminoso, que iriam utilizar nas obras, por meio de outra empresa do grupo econômico.
Peculato - O MPF também acusou os réus dos crimes de superfaturamento, favorecimento à empresa contratada e consequente peculato-desvio.
Na Tomada de Preços nº 7/2006, o Município de Piumhi contratou a Unibase com preço superfaturado em R$ 91.610,92. O sobrepreço foi verificado em dois itens da licitação, que estavam com preços maiores do que os constantes da tabela do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), o que é vedado pelo artigo 112 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 11.178/2005) em se tratando de obras realizadas com recursos da União.
"A quantia superfaturada evidentemente foi desviada para a UNIBASE ENGENHARIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA, com o pleno aval do então prefeito ARLINDO BARBOSA NETO e dos demais servidores denunciados, pois em nenhum momento do processo licitatório esse acréscimo foi questionado", afirma a denúncia.
O desvio de recursos públicos também teria ocorrido em decorrência de alteração contratual promovida pelo ex-prefeito, que, ao substituir algumas das ruas a serem asfaltadas, acabou reduzindo a metragem em mais de 742 metros, sem efetuar a devida correção proporcional do valor pago à empresa. Com isso, a Unibase Engenharia acabou recebendo recursos públicos por obra não executada.
Arlindo Barbosa Neto foi acusado dos crimes de fraude ao caráter competitivo da licitação (artigo 90), superfaturamento (artigo 96) e modificação contratual indevida para favorecer a contratada (artigo 92), todos da Lei 8.666/93. O ex-prefeito ainda foi denunciado por crime de responsabilidade consistente em desviar recursos em favor de terceiro (artigo 1º, I, do Decreto-lei 201/67).
Os demais réus, além de denunciados pelos mesmos crimes da Lei de Licitações, ainda irão responder pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal).
As penas para os crimes, somadas, podem ir de 9 a 26 anos de prisão.
(AP nº 138-74.2016.4.01.3804)
Saiba Mais
Essas ações resultaram de investigação decorrente da Operação João de Barro, cuja fase ostensiva foi realizada em 20 de junho de 2008. A João de Barro desvendou esquema de fraude a licitações e desvio de recursos públicos destinados a obras de infraestrutura, com envolvimento de deputados federais, prefeitos, empresários e comissões de licitação.
No STF, o inquérito continua em andamento. O à época relator Ministro Cezar Peluzo, diante da dimensão do esquema, optou por seu desmembramento para os estados, instaurando-se inúmeros inquéritos por município de atuação dos agentes.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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