Brasileiro acusado de tráfico de drogas é extraditado da Itália
O brasileiro Colombo Ruggeri Filho, acusado de tráfico de drogas no Brasil e preso na Itália em junho de 2014, após fugir para o país, foi extraditado ontem, 2 de junho. A extradição foi possível a partir da atuação coordenada da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Departamento Penitenciário Nacional, da 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal e da Polícia Federal.
Na data, policiais federais acompanharam no voo Ruggeri Filho, que cumprirá sua pena no Brasil. Por meio do trabalho conjunto entre os órgãos, foram encaminhadas à Itália informações sobre as unidades prisionais brasileiras aptas a receber Ruggeri Filho e oferecidas garantias de que ele terá seus direitos fundamentais respeitados durante o cumprimento da pena. O estabelecimento escolhido foi a Penitenciária Regional de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.
Relembre o caso – Em 10 de maio, o Brasil obteve a autorização do Ministério da Justiça italiano para extradição de Ruggeri Filho, denunciado pela Justiça Federal do Brasil, em uma ação que tramita na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal, pelos crimes de tráfico de drogas, financiamento do tráfico e associação para essa prática criminosa. Após ser preso na cidade Sciacca, Itália, a 10ª Vara pediu a extradição ao Governo do país europeu, com fundamento no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989, e promulgado pelo Decreto n.º 863, de 1993.
Ao final do processo de extradição, a Corte de Apelação de Roma e o Ministério da Justiça da Itália solicitaram ao Estado brasileiro informações sobre o estabelecimento penitenciário no qual o acusado poderia cumprir sua pena. O país buscava garantir que o extraditando não tivesse seus direitos fundamentais violados. Pedido similar foi feito em outros casos de extradição da Itália para o Brasil, como o de Henrique Pizzolato, condenado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato, na Ação Penal 470, e extraditado em outubro de 2015.
Em dezembro de 2015, a Corte de Apelação de Roma declarou existirem as condições para o acolhimento do pedido de extradição e, em 9 de maio de 2016, o Ministério da Justiça da Itália autorizou a entrega do extraditando ao Brasil.

