Liminar suspende um dos maiores leiloeiros do país por aquisição irregular de imóvel em Santo André (SP)
A Justiça Federal em Santo André (SP) proibiu, em decisão liminar, que o empresário Mauro Zukerman exerça o ofício de leiloeiro. Ele e a esposa, Helena Plat Zukerman, respondem a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal por fraudes em sociedades empresariais e em um leilão realizado em 2010. Com as irregularidades, ambos ganharam mais de R$ 3,6 milhões indevidamente. O casal responde pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos.
A sentença também determinou a quebra do sigilo bancário de Mauro, Helena, do ex-auditor fiscal Ives Trentin Vidigal e de empresas ligadas a eles. O MPF quer saber a origem do dinheiro usado para pagar um imóvel leiloado por ordem da Justiça do Trabalho em Santo André, em junho de 2010, no curso de uma ação trabalhista. No leilão conduzido por Mauro Zukerman, o prédio foi arrematado pela empresa Trento Imóveis SPE-11 Ltda., representada por Vidigal e associada à Leming Comercial e Imóveis Ltda., de propriedade do próprio casal.
Uma série de irregularidades cometidas desde 2005, quando a Leming foi constituída, possibilitou a aquisição do imóvel com aparente legalidade. Helena Zukerman, que também atuou como leiloeira até 2012, agiu ilegalmente ao abrir a empresa, assim como o marido, sócio da companhia entre 2008 e 2009. A legislação que regulamenta o ofício de leiloeiro veda ao profissional exercer atividades comerciais ou integrar sociedade empresarial. Apesar disso, além de fundar a Leming, o casal utilizou diversos documentos falsos nos anos seguintes para alegar à Junta Comercial que não havia impedimentos à sua participação na firma e, com isso, viabilizar a gestão de imóveis e alterações contratuais.
Uma dessas mudanças foi feita em 2009 para oficializar a associação da Leming com o grupo econômico Trento, o segundo passo do esquema ilegal. Sob administração de Ives Vidigal, o conglomerado Trento é composto por mais de 50 empresas, todas sediadas no mesmo endereço, no Brooklin, zona sul de São Paulo. Muitas delas são classificadas como Sociedades de Propósito Específico (SPE), voltadas às negociações do mercado imobiliário, mas foram constituídas com capital social irrisório e sem nenhum imóvel em sua carteira.
Arrematação - Foi por meio de uma dessas empresas que Mauro e Helena Zukerman adquiriram o imóvel em 2010. Segundo os investigadores, a Trento Imóveis SPE-11 participou do leilão previamente acertado com o casal. A companhia ofereceu o lance mais alto, de R$ 3,55 milhões, e arrematou o prédio por valor muito inferior ao de mercado, estimado em quase R$ 11 milhões. Dias depois, a SPE elevou seu capital social para o mesmo valor da aquisição (que totalizou R$ 3,72 milhões com a soma de comissões devidas), incorporou a Leming em sua composição societária e destinou a ela metade das novas cotas.
“Mediante o ardil empregado, os denunciados lograram obter vantagem indevida de R$ 3,675 milhões na aquisição do imóvel, montante equivalente a 50% da diferença entre o preço de mercado e o valor pago na arrematação em leilão”, disse a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Sousa Bortz, autora da denúncia. “Mauro e Helena Zukerman só poderiam adquirir imóveis em operação de revenda, subsequente à arrematação. Nesta hipótese, deveriam fazê-lo como pessoa física, pois estavam impedidos de integrar sociedade e exercer o comércio, e certamente pagariam o preço de mercado.”
Vítimas - As irregularidades prejudicaram não só a Justiça do Trabalho, que determinou a venda do imóvel em leilão, como também os credores da empresa dona do imóvel, principalmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não tiveram seus créditos satisfeitos devido ao fato de a quantia arrecadada estar muito abaixo do preço de mercado, insuficiente para a liquidação de dívidas. Por fim, o MPF destaca que o proprietário do prédio também foi lesado, pois o reduzido valor de arrematação destinou-se aos credores, não restando saldo para ser revertido a seu favor.
Há provas de que o casal adotou o mesmo expediente para adquirir outro imóvel em leilão conduzido por Mauro Zukerman, mas o fato não consta da denúncia porque não causou danos a entes públicos federais, foco da atuação do MPF. Ives Vidigal também não foi incluído na denúncia por não haver provas de que ele tenha atuado dolosamente durante o leilão de 2010.
Bloqueio - O casal Zukerman e as empresas ligadas aos dois já respondem a outra ação proposta pelo MPF, na esfera cível, por improbidade administrativa (nº 0002621-75.2015.4.03.6126). O processo, ajuizado pelo procurador da República Steven Shuniti Zwicker, baseia-se nos mesmos fatos da denúncia. Em setembro do ano passado, a Justiça Federal concedeu liminar para que R$ 29,4 milhões em bens dos réus fossem bloqueados, entre eles o imóvel arrematado no leilão. A decisão visou a garantir recursos para o cumprimento de eventual sentença que condene os envolvidos ao ressarcimento dos danos e ao pagamento de multas.
Mauro Zukerman atua em leilões desde 1985. Em 2014, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) cancelou administrativamente a inscrição do leiloeiro devido à sua participação societária em empresas. Após entrar com um mandado de segurança contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Zukerman só vinha exercendo a atividade graças a uma liminar proferida pela corte. Com a sentença da Justiça Federal em Santo André, o empresário está novamente impedido de conduzir leilões.
O número da ação penal é 0003084-80.2016.4.03.6126. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

