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PRE/RN: no mesmo estado, coligações proporcionais devem seguir a majoritária

 A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer em consulta formulada pelo Partido da República (PR) sobre a formação de coligações nas eleições majoritárias e proporcionais. De acordo com o parecer, a legislação eleitoral (art. 6º da Lei 9.504/97) determina que as coligações para eleições proporcionais devem ser feitas apenas entre os partidos que integram a respectiva coligação majoritária.

 

“O partido político que integre Coligação para as eleições majoritárias não pode formar coligação para as eleições proporcionais com partidos diversos daqueles que formam a composição do pleito majoritário”, afirma o procurador da República Fábio Nesi Venzon, que assina o parecer em substituição ao procurador regional eleitoral no RN, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. O procurador destaca, ainda, que a lei não faz qualquer ressalva com relação a partidos que não participam do pleito majoritário.

 

O parecer também aponta no sentido contrário à viabilidade de formação de coligações distintas para eleições proporcionais de deputado estadual e federal, realizadas entre partido que não possui candidato para eleição majoritária e, respectivamente, partidos que, lançando candidatos próprios, são adversários na eleição majoritária, destacando que a doutrina já pacificou entendimento no sentido contrário.

 

“Existe todo um movimento jurídico objetivando o fortalecimento dos partidos e não de suas lideranças. Se o objetivo fosse enfraquecer os partidos e fortalecer o filiado que se encontra na cúpula partidária, os partidos não teriam razão de ser, impondo-se a sua extinção e permissão para candidaturas avulsas. Porém esse não é o sistema brasileiro”, conclui o procurador.

 

O parecer será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral no RN.

 

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no RN

Fones: (84) 3232-3960/ 9138-8678

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