Acessibilidade: MPF/MG pede equipamento para embarque em aviões para pessoas com deficiência
Antônio* é cadeirante e comprou uma passagem aérea para viajar de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a Belo Horizonte. Durante a compra, informou sua dificuldade de locomoção, solicitando que lhe fossem disponibilizadas condições para o acesso à aeronave.
A Resolução 09 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diz que é das empresas aéreas a responsabilidade por garantir o acesso aos aviões de passageiros que necessitam de assistência especial.
No entanto, quando Antônio chegou ao aeroporto, foi-lhe informado que o Ambulift - uma plataforma elevatória utilizada para auxiliar as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a embarcarem nas aeronaves - não estava disponível.
Segundo o Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência (Compod) de Uberlândia, essa é uma situação frequente no aeroporto da cidade. Entre as justificativas para a não disponibilização do aparelho pela Infraero e pelas companhias aéreas, estão tanto a falta de manutenção quanto a ausência de funcionários aptos a operá-lo.
"Ou seja, embora o terminal possua o Ambulift, os passageiros frequentemente não têm acesso ao equipamento, mesmo quando o requisitam com antecedência", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor de uma ação civil pública ajuizada na última terça-feira,12 de julho, para garantir que situações como essa não mais se repitam.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) pede que a Justiça Federal obrigue a Infraero, a Azul, TAM, Gol e Passaredo, empresas aéreas que operam no município de Uberlândia, a disponibilizarem em tempo integral - 24 horas por dia, sete dias por semana - funcionários capazes de operar o Ambulift. Outro pedido é para que o equipamento receba manutenção periódica, para que esteja sempre em plena condição de funcionamento.
"Considerando que as pessoas com deficiência somam 24% da população brasileira, o que corresponde a aproximadamente 45 milhões de brasileiros, evidentemente sobressai a necessidade de facilitação do acesso aos transportes públicos e privados", afirma o procurador da República, para quem, "é inadmissível que quase 30 anos após a edição da Constituição, que determinou a eliminação de toda forma de barreira ao exercício de direitos pelas pessoas com deficiência, ainda persista esse tipo de dificuldade”.
Para o MPF, "os danos causados à dignidade da pessoa com deficiência, tendo em vista a não-disponibilização do aparelho Ambulift para embarque e desembarque em aeronaves, além do caráter material, decorrente dos transtornos diários impostos a esses cidadãos, detém também um aspecto moral coletivo".
Por isso, a ação também pediu a condenação das rés por dano moral coletivo no valor de um milhão de reais.
(ACP nº 8578-62.2016.4.01.3803)
* Nome fictício

